
5697 - Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial
Tese de afetação de Recurso Especial pela Primeira Seção do STJ para uniformizar, em âmbito nacional, controvérsias relativas a contas vinculadas ao PASEP: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; (ii) regime prescricional aplicável — decenal [CCB/2002, art. 205] ou quinquenal [DL 20.910/1932, art. 1º]; e (iii) termo inicial da prescrição (ciência do desfalque ou data do último depósito). A medida foi adotada com fundamento na competência e na governança de precedentes [CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e no rito dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036], bem como nas regras correlatas [CPC/2015, art. 1.037, I; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 121-A]. A afetação visa formar precedente qualificado, conferir segurança jurídica e isonomia, reduzir decisões díspares e mitigar a litigiosidade massiva sobre PASEP, tendo afastado, para efeitos de processamento do repetitivo, o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia predominantemente de direito.
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