Pesquisa: Direito Digital

  • Filtros Ativos
  • Direito Digital
Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

5697 - Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese de afetação de Recurso Especial pela Primeira Seção do STJ para uniformizar, em âmbito nacional, controvérsias relativas a contas vinculadas ao PASEP: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; (ii) regime prescricional aplicável — decenal [CCB/2002, art. 205] ou quinquenal [DL 20.910/1932, art. 1º]; e (iii) termo inicial da prescrição (ciência do desfalque ou data do último depósito). A medida foi adotada com fundamento na competência e na governança de precedentes [CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e no rito dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036], bem como nas regras correlatas [CPC/2015, art. 1.037, I; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 121-A]. A afetação visa formar precedente qualificado, conferir segurança jurídica e isonomia, reduzir decisões díspares e mitigar a litigiosidade massiva sobre PASEP, tendo afastado, para efeitos de processamento do repetitivo, o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia predominantemente de direito.

Ler Doutrina Completa

Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

5700 - Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese de que a multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs admitidos em Tribunais (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) justificam a formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça para encerrar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e promover uniformidade nacional sobre matéria relativa ao PASEP. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 982], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 121-A]. Comentário explicativo destaca risco à isonomia e à segurança jurídica pela diversidade de decisões regionais; propõe centralização decisória respeitando a arquitetura cooperativa do CPC/2015, com efeito irradiador do precedente repetitivo sobre IRDRs locais, economia processual e previsibilidade. Considerações finais apontam reflexos administrativos e financeiros — incluindo agentes públicos e instituições financeiras — na governança das contas do PASEP e na prevenção de litígios em massa.

Ler Doutrina Completa

Modulação do sobrestamento: suspensão restrita a REsp/AREsp com objeto coincidente, afastando suspensão automática — fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]

5693 - Modulação do sobrestamento: suspensão restrita a REsp/AREsp com objeto coincidente, afastando suspensão automática — fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese: a Corte Especial decidiu modular o sobrestamento, limitando a suspensão processual aos recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) cujo objeto coincida com a matéria repetitiva, afastando a suspensão automática e indiscriminada de todos os processos. Fundamentação constitucional e legal: proteção da duração razoável do processo e competência uniformizadora do STJ ([CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]) e previsão normativa no Código de Processo Civil e no RISTJ ([CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [RISTJ, art. 257-C]). Efeitos práticos: preserva o funcionamento das instâncias ordinárias, evita paralisia sistêmica, exige gestão ativa e permite posterior adequação às teses fixadas (juízo de retratação e aplicação de precedentes, conforme [CPC/2015, art. 927]). Análise crítica: solução proporcional que equilibra acesso à justiça e uniformização jurisprudencial, ainda que possa provocar assincronias temporárias entre decisões até a consolidação da tese.

Ler Doutrina Completa

Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo

5699 - Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Acórdão sustenta que as questões relativas à legitimidade passiva do Banco do Brasil, ao prazo prescricional aplicável e ao termo inicial são estritamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, razão pela qual se afasta o óbice da Súmula 7/STJ e se autoriza a apreciação em regime de repetitivo. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras do incidente de resolução de demandas repetitivas [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037]. Efeito prático: permite uniformização jurisprudencial e aplicação automática da tese pelos juízes de origem, reduzindo controvérsias probatórias e a litigiosidade residual.

Ler Doutrina Completa

Sobrestamento nacional em repetitivo pelo STJ: suspensão de processos individuais, coletivos e Juizados para preservar autoridade do precedente e evitar decisões conflitantes — [CPC/2015, art. 1.037, II]

5698 - Sobrestamento nacional em repetitivo pelo STJ: suspensão de processos individuais, coletivos e Juizados para preservar autoridade do precedente e evitar decisões conflitantes — [CPC/2015, art. 1.037, II]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão: a Primeira Seção do STJ, com base na ordem da Comissão Gestora de Precedentes, pode determinar o sobrestamento nacional de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos, inclusive nos Juizados Especiais — que versem sobre a matéria afetada, até ulterior decisão do Tribunal. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]; [RISTJ, art. 257-C]. Finalidade: evitar decisões contraditórias, preservar a autoridade do precedente a ser formado e racionalizar a gestão do acervo, mantendo-se a possibilidade de tutelas de urgência quando comprovado perigo concreto. Análise crítica: instrumento que assegura isonomia e coerência sistêmica, mas impõe ônus temporal aos titulares de direitos; técnica compatível com política de precedentes e com a admissão de IRDRs em tribunais regionais.

Ler Doutrina Completa

Afetação de recursos repetitivos no STJ: requisitos (competência, regularidade recursal, ausência de vício, multiplicidade) — fundamento: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

5695 - Afetação de recursos repetitivos no STJ: requisitos (competência, regularidade recursal, ausência de vício, multiplicidade) — fundamento: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma a presença dos requisitos formais e materiais para a afetação ao rito dos recursos repetitivos: competência do STJ para uniformizar a interpretação de lei federal, regularidade e admissibilidade recursal, inexistência de vício impeditivo e multiplicidade de processos com idêntica questão jurídica. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; aplicabilidade do [CPC/2015, art. 85, §11] e disciplina regimental prevista em [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 256-E, II] e [RISTJ, art. 256-I]. Comentários sobre efeitos práticos: fortalecimento da gestão de precedentes, prevenção de afetação indevida de temas episódicos, redução de litígios repetitivos, maior previsibilidade e orientação a NUGEP e Cortes locais, com impacto em litígios de massa (ex.: previdenciário e fazendário).

Ler Doutrina Completa

Declínio de competência da Primeira Seção do STJ para a Corte Especial sobre honorários recursais por transversalidade, visando uniformização e prevenção de divergências (CF/88, art.105, III; CPC/2015, art.1.03...

5694 - Declínio de competência da Primeira Seção do STJ para a Corte Especial sobre honorários recursais por transversalidade, visando uniformização e prevenção de divergências (CF/88, art.105, III; CPC/2015, art.1.03...

Publicado em: 23/08/2025

Modelo descritivo da decisão em que a Primeira Seção do STJ declina de sua competência em razão da transversalidade da controvérsia sobre honorários recursais, remetendo a matéria à Corte Especial para garantir alcance institucional e uniformização de entendimentos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; normas regimentais aplicáveis [RISTJ, art. 257-A, §1º] e [RISTJ, art. 257-C]. Objetivo: prevenir antinomias internas, conferir maior autoridade persuasiva ao precedente repetitivo e balizar a aplicação do dispositivo sobre honorários recursais ([CPC/2015, art. 85, §11]), promovendo segurança jurídica para a advocacia e a Administração Pública. Não há súmulas diretamente aplicáveis ao deslocamento de competência interna do STJ.

Ler Doutrina Completa

Determinação de providências do rito repetitivo: vista ao MPF, comunicação a NUGEP e Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação [CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.038, §1º]

5696 - Determinação de providências do rito repetitivo: vista ao MPF, comunicação a NUGEP e Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação [CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.038, §1º]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de acórdão que ordena medidas procedimentais próprias do rito repetitivo: vista ao Ministério Público Federal (MPF), comunicação institucional ao NUGEP e aos Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação. Objetivos: garantir transparência, participação institucional, identificação e gestão dos feitos sobrestados e efetividade do sistema de precedentes. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.040]; [RISTJ, art. 257]. Consequências práticas: governança do precedente, obrigação de observância, mapeamento de processos para juízo de retratação, redução da litigiosidade repetitiva e maior coerência e celeridade decisória.

Ler Doutrina Completa

Acórdão (recursos repetitivos): honorários sucumbenciais não equivalem à prestação alimentícia e vedam penhora salarial — [CPC/2015, art.85, §14]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CF/88, art.5º, LXVII]

5674 - Acórdão (recursos repetitivos): honorários sucumbenciais não equivalem à prestação alimentícia e vedam penhora salarial — [CPC/2015, art.85, §14]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CF/88, art.5º, LXVII]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento que extrai e comenta tese doutrinária firmada em acórdão afetado aos recursos repetitivos, sustentando que honorários advocatícios de sucumbência, embora reconhecidos como de natureza alimentar ([CPC/2015, art.85, §14]), não se confundem com prestação alimentícia e, por isso, não se enquadram na exceção prevista no [CPC/2015, art.833, §2º] que autoriza mitigação da impenhorabilidade salarial. Natureza do pedido: reconhecimento da impossibilidade de penhora de salários, proventos e remunerações para satisfação de crédito por honorários sucumbenciais; partes envolvidas: credor/advogado (beneficiário dos honorários) e devedor/executado (titular da verba salarial), com intervenção do Judiciário e análise pelo STJ em regime de recursos repetitivos. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art.1º, III]; [CF/88, art.5º, XXXV]; [CF/88, art.5º, LIV]; [CF/88, art.5º, LXVII]; [CF/88, art.100, §1º]; [CPC/2015, art.833, IV]; [CPC/2015, art.833, §2º]; [CPC/2015, art.85, §14]; [Lei 8.009/1990, art.3º, III]. Consequências práticas: afirmação da proteção do mínimo existencial do devedor, vedação à penhora salarial para honorários sucumbenciais e orientação para adoção de meios executivos menos gravosos (penhora de outros bens, pesquisas patrimoniais, observância do princípio da menor onerosidade). Observações finais: a tese promove uniformidade jurisprudencial sobre o tema e equilibra a efetividade da execução de honorários com a tutela dos créditos estritamente alimentícios.

Ler Doutrina Completa

Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

5666 - Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalDrogasDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída de acórdão que determina que a natureza e a quantidade do entorpecente, consideradas isoladamente, não são suficientes para excluir a causa especial de diminuição prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. O acórdão distingue o uso desses elementos na dosimetria ([Lei 11.343/2006, art. 42]; [CP, art. 59]) da sua utilização exclusiva para negar o redutor, sendo necessária prova concreta de dedicação a atividades criminosas habituais ou de integração a organização criminosa — entendimento alinhado à jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Fundamentos constitucionais relevantes: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CF/88, art. 5º, XLVI]. Reflexos práticos: uniformização jurisprudencial, controle da dosimetria, exigência de motivação concreta para afastar a minorante e redução de encarceramento desnecessário. Procedimentalmente, considera-se aplicável também análise conforme [CPP, art. 155].

Ler Doutrina Completa