Afetação ao rito dos recursos repetitivos da inclusão do abono de permanência nas bases do adicional de férias e 13º salário de servidores públicos federais

Documento trata da afetação ao rito dos recursos repetitivos da controvérsia sobre a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) para servidores públicos federais, conforme decisão da Primeira Seção do STJ. Fundamentado no art. 105, III, a da CF/88 e nos arts. 1.036, §§ 5º e 6º do CPC/2015, com objetivo de uniformizar a jurisprudência, conferir estabilidade e racionalizar a litigiosidade, prevenindo decisões conflitantes e promovendo isonomia, além de criar precedente vinculante com impacto orçamentário e na gestão pública.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) de servidores públicos federais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ, reconhecendo a relevância e a multiplicidade recursal, afetou o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a questão de direito a ser fixada nacionalmente. O acórdão evidencia o atendimento dos pressupostos legais (existência de controvérsia reiterada, necessidade de uniformização e suficiência do acervo argumentativo), com a finalidade de conferir estabilidade, integridade e coerência à jurisprudência quanto aos reflexos remuneratórios do abono de permanência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o tema de fundo.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

A afetação é tecnicamente adequada: há multiplicidade de processos e decisões dispersas, e o tema envolve repercussão fiscal e impacto remuneratório. O rito repetitivo propicia vinculação e racionalização da litigiosidade, prevenindo decisões conflitantes e promovendo isonomia. Do ponto de vista argumentativo, a delimitação da tese é precisa e evita ultrapetição; ao mesmo tempo, preserva margem para o STJ, no julgamento de mérito repetitivo, modular efeitos ou tratar de questões acessórias (como prescrição quinquenal e execução coletiva/individual).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação do tema como repetitivo tende a produzir efeitos vinculantes e a orientar a Administração Pública e o Judiciário em todo o país, com relevantes reflexos orçamentários e na gestão de pessoal. A decisão inaugura um precedente qualificado que deverá pautar futuras ações coletivas e individuais, com potencial de reduzir litigiosidade e padronizar cálculos remuneratórios.