
Interpretação do art. 8º da Lei 12.514/2011 com redação da Lei 14.195/2021: regra obstativa ao ajuizamento e arquivamento sem baixa de execuções fiscais abaixo do piso legal
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilTributárioAnálise da tese doutrinária extraída do acórdão sobre a natureza do art. 8º da Lei 12.514/2011, alterado pela Lei 14.195/2021, que estabelece o arquivamento sem baixa de execuções fiscais abaixo do piso legal, considerando os fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 5º, XXXV e 37] e legais [Lei 12.514/2011, art. 8º e seus §§; Lei 14.195/2021, art. 21; Lei 6.830/1980, art. 40], com enfoque na seleção da demanda executiva, preservação do crédito e impacto na gestão de carteiras e congestionamento judicial.
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