
Competência relativa na execução fiscal da União: ajuizamento perante Juiz de Direito do domicílio do devedor conforme art. 15, I, da Lei 5.010/1966 e vedação à modificação ex officio pelo magistrado
Publicado em: 21/04/2025 Processo CivilConstitucionalExecução FiscalTributárioModelo explicativo sobre a competência relativa na execução fiscal proposta pela União e suas autarquias, destacando que deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, conforme art. 15, I, da Lei 5.010/1966, e que o magistrado não pode modificar essa competência de ofício.
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