
Regime bilateral das variações monetárias na apuração fiscal: reconhecimento da simetria entre variações ativas e passivas para assegurar neutralidade, isonomia e constitucionalidade tributária
Publicado em: 11/08/2025 TributárioDocumento analisa a tese doutrinária extraída do acórdão que estabelece o regime bilateral das variações monetárias, considerando variações ativas como receitas e passivas como despesas dedutíveis, fundamentado nos arts. 145, §1º, 150, II e 153, III da CF/88, além da legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18; Lei 9.718/1998, art. 9º; Decreto 9.580/2018, arts. 404 a 406; Decreto 3.000/1999, art. 375). A análise destaca a importância da simetria para evitar distorções fiscais e garantir a isonomia entre contribuintes, além de reforçar a constitucionalidade da tributação sobre receitas financeiras conforme o Tema 699/STF. O texto enfatiza a coerência sistêmica e a neutralidade fiscal, prevenindo planejamentos assimétricos e contribuindo para a redução do contencioso tributário.
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