
Aplicação da imunidade recíproca do art. 150, VI, a da CF/88 e sua exclusão para entidades da administração indireta que exploram atividade econômica em sentido estrito
Publicado em: 08/06/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilTributárioAnálise jurídica sobre a limitação da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a da Constituição Federal de 1988, destacando que entidades da administração indireta que atuam em atividade econômica são equiparadas a particulares para fins tributários.
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