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Tese do STF sobre natureza infraconstitucional da controvérsia do creditamento de PIS/COFINS com ICMS-ST e delimitação da competência jurisdicional para análise do tema

Publicado em: 06/08/2025 Processo Civil Tributário
Documento que expõe a tese consolidada pelo STF reconhecendo como infraconstitucional a controvérsia sobre o aproveitamento do ICMS destacado ou recolhido via substituição tributária para creditamento de PIS/COFINS, delimitando que a análise deve ser feita pelos tribunais ordinários e STJ, com base na legislação infraconstitucional aplicável e na competência prevista no artigo 102, III, “a” da CF/88. Aborda fundamentos legais, jurisprudência e impactos práticos para a segurança jurídica no sistema tributário.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

“É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária”.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) delimita que a discussão acerca do aproveitamento do valor do ICMS-ST pelo contribuinte substituído para fins de creditamento de PIS/COFINS é matéria eminentemente infraconstitucional. Ou seja, não há violação direta à Constituição Federal, e sim necessidade de interpretação da legislação ordinária que regula os regimes de não cumulatividade e creditamento dessas contribuições. Dessa forma, a matéria deve ser dirimida na via dos tribunais ordinários e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabendo ao STF analisar a questão em recurso extraordinário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, III, “a” (definição de competência do STF para julgar questões constitucionais em recurso extraordinário).
A tese ratifica que inexiste questão constitucional direta, afastando a incidência do art. 102, III, “a”.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 10.637/2002, art. 1º, §2º; art. 3º (regulamentação do regime não cumulativo do PIS/PASEP).
  • Lei 10.833/2003, art. 3º (regulamentação do regime não cumulativo da COFINS).
  • Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13 (conceito de custo de aquisição).
  • Lei 14.592/2023 (posterior, disciplina limitações ao direito de creditamento no regime não cumulativo).
  • CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º (fixação e majoração de honorários advocatícios).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou do STJ diretamente aplicáveis ao tema. No entanto, destaca-se o Tema 1.098/STF (RE 1.258.842), que firmou entendimento sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia relativa ao ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na delimitação da competência jurisdicional para análise da matéria, evidenciando que discussões sobre o creditamento de PIS/COFINS em relação ao ICMS-ST devem ser solucionadas à luz da legislação infraconstitucional, em especial pela via do STJ. Isso impacta diretamente o trâmite de milhares de processos, já que impede o acesso ao STF por ausência de repercussão geral, tornando definitiva a interpretação consolidada pelo STJ no regime de repetitivos, que nega o direito ao crédito do ICMS-ST nessas contribuições.

Juridicamente, a decisão do STF é tecnicamente sólida, pois preserva sua função de Corte Constitucional e evita o alargamento do cabimento do recurso extraordinário para matérias afetas à legislação ordinária. O entendimento reforça a estabilidade, previsibilidade e racionalidade do sistema processual, evitando sobrecarga da Corte Suprema com questões não constitucionais. Do ponto de vista prático, contribui para uniformizar e pacificar a jurisprudência, conferindo maior segurança jurídica às relações tributárias, ainda que represente frustração para contribuintes que buscavam ampliar o conceito de creditamento na sistemática do PIS/COFINS.


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