
Reconhecimento jurídico da exclusão do tráfico privilegiado da vedação ao indulto no Decreto 11.846/2023 com base na individualização da pena e legislação aplicável
Publicado em: 19/07/2025 Direito PenalTese doutrinária e jurisprudencial que esclarece que o tráfico privilegiado, conforme o art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, não é equiparado a crime hediondo e, portanto, não está sujeito à vedação do indulto coletivo prevista no Decreto 11.846/2023, fundamentada nos princípios constitucionais da individualização da pena e na legislação específica, com análise das consequências jurídicas e práticas para a concessão do benefício.
Acessar