Exceção restrita à impenhorabilidade do bem de família para execução de hipoteca em benefício da entidade familiar conforme decisão do STJ e fundamentos legais da Lei 8.009/1990
Publicado em: 18/07/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob o rito dos recursos repetitivos, que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, deve ser interpretada restritivamente. Somente será possível a penhora do bem de família ofertado em garantia hipotecária se a dívida garantida reverter em benefício da entidade familiar. Assim, a proteção do direito à moradia permanece prevalente, sendo a penhorabilidade admitida apenas quando comprovado que o núcleo familiar efetivamente usufruiu do valor ou vantagem decorrente do contrato garantido.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 6º: Direito social à moradia.
- CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.009/1990, art. 3º, V: Exceção à impenhorabilidade do bem de família para execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 364/STJ: O conceito de entidade familiar para efeito da Lei 8.009/90 é mais amplo do que aquele do direito de família.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a função social do bem de família e busca equilibrar a efetividade das garantias reais com a proteção especial à moradia, evitando que a exceção se transforme em regra pela simples constituição de hipoteca. Os reflexos futuros apontam para maior segurança jurídica, exigindo dos credores rigor probatório quanto ao benefício familiar, evitando abusos e preservando o núcleo de direitos fundamentais.
ANÁLISE CRÍTICA
O STJ, ao adotar interpretação restritiva da exceção, preserva a ratio da Lei 8.009/1990, que é a tutela da moradia familiar, sem desconsiderar a importância das garantias reais para o sistema de crédito. A argumentação privilegia o princípio da boa-fé objetiva e impede o uso indevido da exceção para fraudar a função social da norma. Na prática, a exigência de demonstração do benefício familiar qualifica a análise judicial e impede constrições injustas, promovendo equilíbrio entre interesses privados e coletivos.
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