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Aplicação do princípio da simetria no art. 18 da Lei 7.347/1985: exclusão de honorários advocatícios sucumbenciais na ação civil pública salvo comprovada má-fé, com base em entendimento do STJ

Publicado em: 17/07/2025 AdministrativoProcesso Civil Advogado
Documento que trata da exclusão da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para a parte requerida em ação civil pública, fundamentado no princípio da simetria do art. 18 da Lei 7.347/1985 e jurisprudência do STJ, destacando os fundamentos constitucionais e legais que asseguram a proteção da tutela coletiva e o acesso à justiça, salvo nos casos de má-fé.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Honorários advocatícios sucumbenciais não são devidos pela parte requerida em ação civil pública, salvo comprovada má-fé, em razão da aplicação do princípio da simetria previsto no art. 18 da Lei 7.347/1985.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão afastou a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fundamentando-se na orientação consolidada do STJ segundo a qual, por simetria, a condenação em honorários na ação civil pública somente é cabível em caso de má-fé, tanto para o autor quanto para o réu. Essa compreensão visa estimular o uso da tutela coletiva em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, evitando a imposição de ônus processuais que possam inibir o acesso à jurisdição coletiva.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXV: Princípio do acesso à justiça.
  • CF/88, art. 129, III: Legitimidade do Ministério Público para defesa de interesses coletivos.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 7.347/1985, art. 18: Estabelece que não haverá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.
  • CPC/2015, art. 85: Disciplina os honorários de sucumbência em geral.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 219/STJ: "Na ação de indenização por ato ilícito contra a Fazenda Pública, os honorários de advogado são devidos, porém não nas ações civis públicas, salvo má-fé."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação da inaplicabilidade de honorários sucumbenciais em desfavor da parte requerida em ação civil pública, salvo má-fé, é relevante para a consolidação do regime jurídico protetivo das ações coletivas, preservando o acesso à jurisdição e evitando o desestímulo à atuação coletiva, notadamente contra entes estatais. Esse entendimento uniformiza a jurisprudência e confere previsibilidade ao tratamento processual das ações civis públicas.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

O fundamento central da decisão reside na função social da ação civil pública e na necessidade de evitar entraves econômicos à busca de tutela coletiva de direitos. O princípio da simetria, consagrado no art. 18 da Lei 7.347/1985, encontra respaldo na jurisprudência do STJ e é aplicado de modo a proteger tanto o autor quanto o réu, exceto nos casos de má-fé, hipótese em que a condenação em honorários é medida de justiça.

A decisão reflete preocupação com a efetividade da tutela coletiva e a proteção dos interesses sociais, evitando que o risco de condenação em honorários impeça ou dificulte a atuação de entes legitimados coletivamente. Em termos práticos, a tese contribui para manter o equilíbrio entre as partes nas ações coletivas, sem onerar excessivamente o réu, especialmente quando se trata da Fazenda Pública, e sem desestimular a propositura de ações em defesa do interesse público.

A manutenção desse entendimento tende a consolidar a jurisprudência e a evitar recursos protelatórios sobre a matéria, promovendo maior segurança e celeridade processual nas ações civis públicas.


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