Pesquisa de Súmulas: aditamento ao recurso
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Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não conhecimento (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula 434/TST). CLT, art. 893.
«Cancelada e convertida na Súmula 434/TST.»
- Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (cancela a orientação jurisprudencial 357/TST-SDI-I).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.»
- Inserida em 11/03/2008.
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Duas decisões rescindendas. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «15 - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a rescisória do trânsito em julgado de cada condenação, salvo se o recurso ventilar questão preliminar ou questão prejudicial cujo acolhimento, em tese, possa tornar insubsistente a condenação, caso em que flui a decadência somente após o trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. Inteligência do Súmula 100/TST.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Inexistência. Decisão que não conhece recurso de revista com base em dissídio de jurisprudência. Violação da CLT, art. art. 896, «a». CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 413/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 413/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-II - Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, «a», da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (CPC/1973, art. 485).»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela concedida em sentença. Reintegração. Não cabimento. Medida cautelar. Suspensão a recurso. Cabimento. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 414/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 414/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-II - A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator, calcada no CPC/1973, art. art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535 (incorporada à Súmula 421/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 421/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão e não modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Valor da causa. Custas processuais. Descabimento do writ. Cabimento de recurso ordinário. CPC/1973, art. 259. CLT, art. 895. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
@NOTAVID = Inserido em 13/03/2002.
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Concessão de prazo para complementação da documentação. CPC/1973, art. 267, IV e CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 830. CLT, art. 836. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/2015, art. 932, parágrafo único (alterada em decorrência do CPC/2015).
«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-II - - Recurso ordinário. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 514, II (incorporada à Súmula 422/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 422/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/05/2002): «Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-II - Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Decisão rescindenda. Recurso. Agravo de instrumento. Não-substituição. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 897 (incorporada à Súmula 192/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 192/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-II - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Recurso ordinário. Depósito recursal. Pedido rescisório procedente. Condenação em pecúnia. Instrução Normativa 3/93, III. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 99/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 99/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-II - Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.»
@FIM =