Pesquisa de Súmulas: uso de documento falso
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Súmula 17/STJ - - Estelionato. Falso. Absorção. CP, art. 70 e CP, art. 171.
«Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.»
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Súmula 165/STJ - - Competência. Falso testemunho. Processo trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 342. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (De acordo com a republicação no DJ. de 03/09/96).»
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Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - - Prova documental. Convenção coletiva. Instrumento normativo. Documento comum. Fotocópia não autenticada. Validade. CLT, art. 611 e CLT, art. 830. CPC/1973, art. 385.
«O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 36 - Documento comum às partes (instrumento normativo ou sentença normativa), cujo conteúdo não é impugnado. Validade mesmo em fotocópia não autenticada.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I - Transitória - - Prova documental. Autenticação. Documento único. Cópia. Verso e anverso. CLT, art. 830 e CLT, art. 795.
«Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto na CLT, art. art. 795, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.»
@NOTAVID = (Inserido em 13/02/2001).
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Súmula 263/TST - 31/10/1986 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 330. CPC/1973, art. 295.
«Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 (CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
- Redação anterior : «Súmula 263/TST - Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC/1973, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior (original): «Súmula 263/TST - O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.» (Referências: CPC/1973, arts. 282, 283 e 284, parágrafo único. Res. 11, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).
@FIM =
Súmula 299/TST - 14/04/1989 - Ação rescisória. Coisa julgada. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Prova e efeitos. CLT, art. 769 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283, CPC/1973, art. 284, CPC/1973, art. 295, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19/04/1989).
- Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Altera o Item II em decorrência do CPC/2015).
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC/2015), sob pena de indeferimento. (ex-Súmula 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19/04/1989).
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29/04/2003).
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ 96 da SBDI-2 - inserida em 27/09/2002).»
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 299/TST - I- É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula 299/TST - RA. 74/1980, DJ 21/07/80).
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula 299/TST - RA. 74/1980, DJ 21/07/80)
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ 106/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ 96/TST-SDI-II - inserida em 27/09/2002).»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003. Res. 9, de 10/04/89 - DJU 14/04/89.): «Súmula 299 - É indispensável ao processamento da demanda rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.» (Cancela a Súmula 107/TST)
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Súmula 415/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda. Prova pré-constituída. Documento indispensável ou sua autênticação. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Inaplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 284 - CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ 52 da SBDI-2 - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 415/TST - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do «mandamus», a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ 52/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
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Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas extras. Uso do BIP. Sobreaviso não caracterizado. CLT, art. 58 e CLT, art. 61 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula 428/TST).
«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da sua conversão na Súmula 428/TST).»
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 49 - O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não carateriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.»
- Redação anterior (inserida em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 49 - O uso do BIP não caracteriza o «sobreaviso».»
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Enunciado 161/FONAJE_FE - - Concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda. Documento indispensável para a propositura da ação. Comprovação da inscrição da família no CadÚnico.
«Nos casos de pedido de concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda, a comprovação da inscrição da família no CadÚnico é documento indispensável para propositura da ação, sob pena de extinção sem exame do mérito. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
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Súmula 74/STJ - - Menoridade. Reconhecimento. Prova. Necessidade de documento hábil. CP, art. 115.
«Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.»
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