Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Reconhecimento de Inexistência de Relação Jurídica e Indenização por Fraude em Empréstimo Consignado contra Banco Pan, com Fundamentação no CDC e Jurisprudência Aplicá...
Publicado em: 09/05/2025 Processo CivilConsumidorCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
[Distribuição à Câmara Cível competente]
2. PRELIMINARMENTE
DA REJEIÇÃO DE PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE
Não há, nos autos, qualquer vício processual ou nulidade a ser reconhecida, tampouco se verifica a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora que justifique o acolhimento de qualquer preliminar. Eventuais alegações de erro material ou compensação de valores já foram devidamente enfrentadas na sentença, não havendo omissão ou contradição a ser sanada nesta fase recursal. Ademais, a juntada de documentos em sede recursal, desde que oportunizado o contraditório e ausente má-fé, é admitida, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 435; TJSP, Apelação Cível 1062854-04.2023.8.26.0100).
Assim, requer-se o prosseguimento do feito, com o regular conhecimento das presentes contrarrazões.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, S. M. dos S., pensionista do INSS, percebeu em 08/05/2019 que o valor de sua pensão havia sido reduzido sem justificativa, com descontos reiterados nos meses subsequentes, totalizando R$ 4.584,00. Ao buscar esclarecimentos junto ao INSS, foi informada da existência de um empréstimo consignado e de um contrato de cartão de crédito, ambos firmados supostamente em seu nome junto ao Banco Pan, com valores vultosos e parcelas descontadas diretamente de seu benefício.
A autora jamais solicitou, autorizou ou recebeu qualquer valor referente aos contratos mencionados. A documentação fornecida pelo banco réu revelou divergências evidentes entre o RG verdadeiro da autora e o utilizado na contratação, além de assinatura e dados claramente falsificados. O valor do suposto empréstimo foi creditado em conta bancária aberta fraudulentamente em Salvador/BA, cidade onde a autora jamais residiu ou esteve. Diante da fraude, a autora registrou boletim de ocorrência e buscou a via administrativa, sem êxito, sendo compelida a ajuizar a presente demanda.
A sentença de primeiro grau reconheceu a fraude, declarou a inexistência da relação jurídica e da dívida, determinou o cancelamento das cobranças e negativação, condenou o banco à indenização por danos morais de R$ 15.000,00, à restituição em dobro dos valores descontados (R$ 9.523,04), além do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O banco apelante sustenta a regularidade dos contratos, a inexistência de má-fé, a necessidade de compensação de valores, a ausência de dano moral e, subsidiariamente, requer a minoração da indenização e a devolução simples dos valores.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o banco réu fornecedor de serviços. Incide, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, segundo a qual o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, inclusive por fraudes perpetradas por terceiros (Súmula 479/STJ).
No caso, restou comprovada a fraude na contratação dos empréstimos e do cartão consignado, com utilização de documentos falsos e abertura de conta bancária em nome da autora sem seu conhecimento. A perícia e os documentos dos autos evidenciam que a assinatura e os dados apresentados não correspondem à autora, caracterizando fortuito interno, inerente à atividade bancária, que não afasta o dever de indenizar (TJRJ, Apelação 0005724-63.2018.8.19.0029).
O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das contratações (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII), tampouco adotou as cautelas necessárias para evitar a fraude, sendo manifesta sua negligência na verificação da identidade da contratante.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA NULIDADE DOS CONTRATOS
A ausência de manifestação de vontade da autora, a falsificação de documentos e a inexistência de depósito em sua conta legítima tornam nulos os contratos supostamente firmados, nos termos do CCB/2002, art. 166, II e CCB/2002, art. 171, II. A jurisprudência é pacífica quanto à nulidade de contratos bancários celebrados mediante fraude, impondo-se a declaração de inexistência da relação jurídica e a suspensão dos descontos (TJSP, Apelação Cível 1030482-68.2019.8.26.0576).
4.3. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No caso, a cobrança indevida decorreu de falha grave do banco, que não comprovou a regularidade da contratação, caracterizando violação da boa-fé objetiva. A jurisprudência do STJ (EREsp 676.608/RS/STJ) e dos Tribunais estaduais é clara no sentido de que a repetição em dobro independe da comprovação de má-fé, bastando a violação da boa-fé objetiva (TJSP, Apelação Cível 1013835-30.2017.8.26.0006; TJRJ, Apelação 0005724-63.2018.8.19.0029).
4.4. DOS DANOS MORAIS
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, e a inclusão da autora em situação de inadimplência configuram violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, V e X), ensejando dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do prejuízo, dada a gravidade do abalo sofrido (TJSP, Apelação Cível 1062854-04.2023.8.26.0100; TJRJ, Apelação 0005724-63.2018.8.19.0029).
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