Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Reconhecimento de Inexistência de Relação Jurídica e Indenização por Fraude em Empréstimo Consignado contra Banco Pan, com Fundamentação no CDC e Jurisprudência Aplicá...

Publicado em: 09/05/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões à apelação interposta pelo Banco Pan em ação judicial proposta por pensionista do INSS que teve empréstimos consignados fraudulentos contratados em seu nome. O documento sustenta a responsabilidade objetiva do banco nos termos do CDC, a nulidade dos contratos por falsificação, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação por danos morais, com fundamentação jurídica detalhada e pedidos para manutenção da sentença de primeiro grau.

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
[Distribuição à Câmara Cível competente]

2. PRELIMINARMENTE

DA REJEIÇÃO DE PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE
Não há, nos autos, qualquer vício processual ou nulidade a ser reconhecida, tampouco se verifica a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora que justifique o acolhimento de qualquer preliminar. Eventuais alegações de erro material ou compensação de valores já foram devidamente enfrentadas na sentença, não havendo omissão ou contradição a ser sanada nesta fase recursal. Ademais, a juntada de documentos em sede recursal, desde que oportunizado o contraditório e ausente má-fé, é admitida, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 435; TJSP, Apelação Cível 1062854-04.2023.8.26.0100).
Assim, requer-se o prosseguimento do feito, com o regular conhecimento das presentes contrarrazões.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, S. M. dos S., pensionista do INSS, percebeu em 08/05/2019 que o valor de sua pensão havia sido reduzido sem justificativa, com descontos reiterados nos meses subsequentes, totalizando R$ 4.584,00. Ao buscar esclarecimentos junto ao INSS, foi informada da existência de um empréstimo consignado e de um contrato de cartão de crédito, ambos firmados supostamente em seu nome junto ao Banco Pan, com valores vultosos e parcelas descontadas diretamente de seu benefício.
A autora jamais solicitou, autorizou ou recebeu qualquer valor referente aos contratos mencionados. A documentação fornecida pelo banco réu revelou divergências evidentes entre o RG verdadeiro da autora e o utilizado na contratação, além de assinatura e dados claramente falsificados. O valor do suposto empréstimo foi creditado em conta bancária aberta fraudulentamente em Salvador/BA, cidade onde a autora jamais residiu ou esteve. Diante da fraude, a autora registrou boletim de ocorrência e buscou a via administrativa, sem êxito, sendo compelida a ajuizar a presente demanda.
A sentença de primeiro grau reconheceu a fraude, declarou a inexistência da relação jurídica e da dívida, determinou o cancelamento das cobranças e negativação, condenou o banco à indenização por danos morais de R$ 15.000,00, à restituição em dobro dos valores descontados (R$ 9.523,04), além do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O banco apelante sustenta a regularidade dos contratos, a inexistência de má-fé, a necessidade de compensação de valores, a ausência de dano moral e, subsidiariamente, requer a minoração da indenização e a devolução simples dos valores.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o banco réu fornecedor de serviços. Incide, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, segundo a qual o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, inclusive por fraudes perpetradas por terceiros (Súmula 479/STJ).
No caso, restou comprovada a fraude na contratação dos empréstimos e do cartão consignado, com utilização de documentos falsos e abertura de conta bancária em nome da autora sem seu conhecimento. A perícia e os documentos dos autos evidenciam que a assinatura e os dados apresentados não correspondem à autora, caracterizando fortuito interno, inerente à atividade bancária, que não afasta o dever de indenizar (TJRJ, Apelação 0005724-63.2018.8.19.0029).
O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das contratações (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII), tampouco adotou as cautelas necessárias para evitar a fraude, sendo manifesta sua negligência na verificação da identidade da contratante.

4.2. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA NULIDADE DOS CONTRATOS

A ausência de manifestação de vontade da autora, a falsificação de documentos e a inexistência de depósito em sua conta legítima tornam nulos os contratos supostamente firmados, nos termos do CCB/2002, art. 166, II e CCB/2002, art. 171, II. A jurisprudência é pacífica quanto à nulidade de contratos bancários celebrados mediante fraude, impondo-se a declaração de inexistência da relação jurídica e a suspensão dos descontos (TJSP, Apelação Cível 1030482-68.2019.8.26.0576).

4.3. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO

O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No caso, a cobrança indevida decorreu de falha grave do banco, que não comprovou a regularidade da contratação, caracterizando violação da boa-fé objetiva. A jurisprudência do STJ (EREsp 676.608/RS/STJ) e dos Tribunais estaduais é clara no sentido de que a repetição em dobro independe da comprovação de má-fé, bastando a violação da boa-fé objetiva (TJSP, Apelação Cível 1013835-30.2017.8.26.0006; TJRJ, Apelação 0005724-63.2018.8.19.0029).

4.4. DOS DANOS MORAIS

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, e a inclusão da autora em situação de inadimplência configuram violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, V e X), ensejando dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do prejuízo, dada a gravidade do abalo sofrido (TJSP, Apelação Cível 1062854-04.2023.8.26.0100; TJRJ, Apelação 0005724-63.2018.8.19.0029). 
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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Apelação Cível. Parte autora: S. M. dos S. Parte apelante: Banco Pan.

I. Relatório

Trata-se de apelação interposta pelo Banco Pan em face da sentença que, reconhecendo fraude na celebração de contratos consignados em nome da autora, declarou a inexistência da relação jurídica, determinou o cancelamento dos descontos e negativação, condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e à restituição em dobro dos valores descontados (R$ 9.523,04), além das custas e honorários advocatícios.

O banco sustenta a regularidade dos contratos, a inexistência de má-fé, a necessidade de compensação de valores, a ausência de dano moral e, subsidiariamente, requer a minoração da indenização e devolução simples dos valores.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Recurso

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Preliminares

Rejeito as preliminares suscitadas pelo apelante. Não há vício processual ou nulidade a ser reconhecida. As alegações de erro material e de compensação já foram enfrentadas na sentença, inexistindo omissão ou contradição. Ademais, a juntada de documentos em sede recursal é admitida na forma do CPC/2015, art. 435, desde que oportunizado o contraditório, como ocorreu nos autos.

3. Mérito

a) Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira

A relação jurídica entre as partes é de consumo (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º), aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14. Restou comprovado nos autos que a autora foi vítima de fraude, com contratação de empréstimo e cartão consignado mediante falsificação de documentos, sendo os valores creditados em conta bancária aberta fraudulentamente, sem qualquer participação ou benefício à autora.

Conforme consolidado na Súmula 479/STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. O banco réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das contratações (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII), tendo agido com negligência na verificação da identidade da contratante.

b) Inexistência de Relação Jurídica e Nulidade dos Contratos

Restou comprovada a ausência de manifestação de vontade da autora e a falsificação dos documentos utilizados para a contratação, o que enseja a nulidade dos contratos, nos termos do CCB/2002, art. 166, II e CCB/2002, art. 171, II. A jurisprudência é pacífica nesse sentido (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

c) Repetição do Indébito em Dobro

O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo engano justificável, o que não se verifica no caso. A falha grave do banco na verificação da regularidade da contratação caracteriza violação da boa-fé objetiva, sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados, conforme entendimento do STJ (EREsp Acórdão/STJ).

d) Danos Morais

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, V e X), sendo o dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo. O valor arbitrado (R$ 15.000,00) mostra-se compatível com a extensão do dano, caráter pedagógico da condenação e o potencial econômico do ofensor, não ensejando redução (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

e) Impossibilidade de Compensação de Valores

Não há que se falar em compensação, pois a autora não recebeu qualquer valor a título de empréstimo, sendo o crédito realizado em conta fraudulenta (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

f) Juros e Correção Monetária

Os juros de mora sobre os danos morais incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Para os danos materiais, juros e correção monetária incidem a partir de cada desconto indevido (CCB/2002, art. 398; Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ).

4. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em atenção ao dever constitucional previsto na CF/88, art. 93, IX (“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”), bem como à garantia do contraditório e da ampla defesa.

III. Dispositivo

Diante do exposto, nego provimento à apelação interposta pelo Banco Pan, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto à declaração de inexistência da relação jurídica, ao cancelamento dos descontos e negativação, à condenação por danos morais no valor de R$ 15.000,00, à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

É como voto.

Jurisprudências Citadas

TJSP (18ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
\"IMPUGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Prova pericial conclusiva acerca da falsificação das assinaturas nos contratos impugnados. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. Responsabilidade objetiva da instituição bancária. Súmula 479/STJ. CCB/2002, art. 927, paragrafo único. [...] DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO DE FORMA EXCEPCIONAL. [...] SENTENÇA MANTIDA pelos seus próprios fundamentos [...] RECURSO DESPROVIDO.\"
TJRJ (17ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Acórdão/TJRJ:
\"No caso em concreto, a autora comprovou os fatos narrados na inicial, ao menos o que podia provar, impugnando a contratação dos empréstimos formalizados por meio digital com o Banco Pan, não se exigindo prova de fato negativo. [...] Caberia à ré dispor de todos os meios assecuratórios da autenticidade da pessoa que se apresenta como contratante, antes de iniciar descontos ilegítimos, restando caracterizada a negligência do banco a ensejar o reconhecimento da má-fé, impondo a devolução em dobro dos valores pagos, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único. [...] Desprovimento do Recurso.\"
TJSP (Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
\"A responsabilidade objetiva da instituição financeira abrange fraudes praticadas por terceiros na concessão de crédito. A repetição do indébito em dobro é devida quando configurada violação da boa-fé objetiva. O dano moral decorrente de descontos indevidos em folha de pagamento é presumido.\"
TJRJ (18ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Acórdão/TJRJ:
\"A perícia grafotécnica confirmou que a assinatura no instrumento do negócio jurídico não partiu do autor, evidenciando a fraude e, por consequência, a nulidade deste e dos débitos dele decorrentes. [...] A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, e a fraude caracteriza fortuito interno, inerente à atividade bancária, não afastando o dever de indenizar.\"
TJSP (Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
\"O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma a equilibrar os objetivos compensatórios e punitivos, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valores irrisórios que não atendam à sua função pedagógica.\"

Referências Legais e Constitucionais


[Cidade], [Data Atual].
Desembargador Relator


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