Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais, Estéticos e Lucros Cessantes Decorrentes de Acidente de Trânsito em Corrida via Plataforma 99 com Pedido de Tutela de Urgência e Responsabilidade Solidária da Plat...
Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CORRIDA VIA PLATAFORMA 99, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF] (CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
2.1. Autor
M. A. dos S., brasileiro, solteiro, profissional autônomo (entregador), CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº 000, Bairro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
2.2. Réus
99 TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.000.000/0000-00 (dados públicos), e-mail: [email protected], sede na Avenida [endereço completo], [Cidade/UF], CEP 00000-000.
J. F. da S., brasileiro, solteiro, motorista parceiro cadastrado na plataforma 99, CPF nº 111.111.111-11, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº 000, Bairro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
3. DOS FATOS
No dia [data], por volta de [hora], o Autor solicitou corrida pela plataforma 99 (Corrida ID [número]), sendo atendido pelo motorista parceiro J. F. da S., conduzindo o veículo [marca/modelo], placa [XXX-0000]. No trajeto entre [ponto A] e [ponto B], o motorista avançou o sinal vermelho em cruzamento da [via] com a [via], colidindo lateralmente com outro automóvel que trafegava em via preferencial.
O impacto projetou o Autor contra a estrutura interna do veículo, ocasionando: (i) fratura do rádio distal esquerdo, (ii) escoriações múltiplas e (iii) corte profundo no supercílio direito, que gerou cicatriz visível (dano estético). O Autor foi encaminhado pelo SAMU ao Hosp. [nome], permanecendo em atendimento de urgência e realizando exames (RX, tomografia), sutura e imobilização, com indicação de fisioterapia e afastamento de atividades por 60 dias.
Como trabalhador autônomo (entregador por aplicativo), o Autor ficou temporariamente impossibilitado de trabalhar, sofrendo perda de renda média de R$ 180,00/dia, conforme extratos e recibos anexos. Desembolsou despesas médicas, farmacêuticas e de transporte (táxi/APP) para consultas e fisioterapia, no montante inicial de R$ 5.870,00 (comprovantes anexos). Adicionalmente, danificou-se o celular do Autor (tela e câmera), orçado em R$ 1.250,00 para reparo.
O Boletim de Ocorrência e as fotos do acidente evidenciam culpa do motorista parceiro da plataforma, que desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e a preferência da via, em infração às normas de trânsito. A 99 foi imediatamente comunicada pelo canal do aplicativo e por e-mails, mas não prestou assistência adequada, tampouco custeou tratamento, limitando-se a respostas padronizadas. O Autor, vulnerável e sem condições financeiras, suportou sozinho os custos e prejuízos, além de dor, abalo emocional e estética corporal comprometida.
Logo, presentes os pressupostos da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo causal, impondo-se a condenação solidária dos Réus pelos danos materiais, morais e estéticos, bem como pelos lucros cessantes, com tutela de urgência para assegurar o tratamento e o mínimo existencial do Autor.
4. DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO
Trata-se de ação indenizatória por ato ilícito, cabível perante a Vara Cível desta Comarca. A competência territorial é concorrente, podendo o Autor ajuizar a demanda no foro do seu domicílio ou no local do fato (CPC/2015, art. 53, V, a). Dada a complexidade e a necessidade de provas periciais (médica e, se necessário, de dinâmica do acidente), além do valor estimado da causa (superior ao teto dos Juizados), é inadequado o processamento no Juizado Especial Cível, sendo competente a Vara Cível comum.
Por envolver relação de consumo (serviço de intermediação/arranjo de transporte, com o Autor como destinatário final), incide o CDC, inclusive quanto à competência e facilitação da defesa do consumidor.
5. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor encontra-se temporariamente impossibilitado de exercer atividade remunerada em razão do acidente, conforme atestados médicos, e declara não possuir condições de arcar com custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99), juntando declaração de hipossuficiência.
6. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Estão presentes a probabilidade do direito, demonstrada por BO, registros e comprovantes médicos, e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, pois a continuidade do tratamento (consultas, fisioterapia, medicamentos) é indispensável à recuperação, e a incapacidade laboral temporária compromete a subsistência do Autor. Requer-se, com fundamento no CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 297:
- Que os Réus sejam compelidos solidariamente a custear integralmente o tratamento médico e fisioterápico prescrito, exames e medicamentos, em rede particular se necessário, mediante depósito mensal ou autorização direta junto aos prestadores, sob pena de multa diária;
- Que a 99 disponibilize, às expensas próprias, veículo substituto (ou auxílio-transporte) para locomoção do Autor às sessões médicas e fisioterápicas, enquanto perdurar a indicação clínica;
- Que seja fixado adiantamento de lucros cessantes no valor provisório de R$ [valor] por mês, pelo período de [x] meses, a ser ajustado em perícia, em razão da inaptidão laboral temporária, nos termos do CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950.
A tutela é reversível, e os custos poderão ser compensados ao final, se necessário.
7. DO DIREITO
7.1. Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva (CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14, CDC, art. 7º e CDC, art. 25)
A contratação do transporte via aplicativo configura relação de consumo: o Autor é consumidor (CDC, art. 2º) e a 99 e o motorista são fornecedores de serviço (CDC, art. 3º). O serviço prestado apresentou defeito (falta de segurança e violação das regras de trânsito), atraindo a responsabilidade objetiva dos fornecedores (CDC, art. 14), independentemente de culpa, bastando o defeito, o dano e o nexo causal.
Em cadeia de fornecimento, a responsabilidade é solidária (CDC, art. 7º, parágrafo único; CDC, art. 25, § 1º), não sendo o consumidor obrigado a individualizar a cota de responsabilidade de cada integrante da cadeia. A 99 aufere proveito econômico e organiza a plataforma, beneficiando-se da atividade, razão pela qual responde solidariamente com o motorista parceiro pelos danos decorrentes do serviço defeituoso.
Conclusão: Incide o CDC, com responsabilidade objetiva e solidária da plataforma e do motorista.
7.2. Responsabilidade Solidária da Plataforma e do Motorista
A 99 integra a cadeia de fornecimento ao intermediar, organizar e controlar a prestação do serviço de transporte, inclusive por meios tecnológicos (geolocalização, avaliações, disponibilização de meios de pagamento e regras de uso), beneficiando-se do risco-proveito. O motorista, por sua vez, é o executor imediato do serviço. Por isso, a responsabilização solidária decorre diretamente do CDC, art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, § 1º. Ademais, o CDC, art. 88 veda denunciação da lide, reforçando a lógica de solidariedade e eficiência na tutela do consumidor.
7.3. Nexo Causal e Culpa/Responsabilidade pelo Acidente (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927)
Os documentos juntados demonstram que o motorista violou regras de circulação ao avançar o sinal vermelho e invadir via preferencial, conduta antijurídica que configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186), gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O nexo causal é direto: sem a manobra imprudente, o resultado danoso não teria ocorrido. Ainda que se sustentasse culpa concorrente de terceiro, tal não afastaria a solidariedade perante o consumidor, remanescendo direito de regresso entre os corréus, se cabível.
7.4. Danos Materiais
Os danos materiais abrangem despesas médicas, farmacêuticas, exames, transporte, conserto/substituição de bens danificados (celular) e outros gastos necessários, tudo passível de ressarcimento integral (CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403), observada a regra de que a indenização mede-se pela extensão do dano (CCB/2002, art. 944). Em se tratando de acidente com lesões, incluem-se as despesas de tratamento e a recomposição patrimonial (CCB/2002, art. 949).
7.5. Danos Morais
O acidente, com lesões físicas, dor, aflição, temor e abalo emocional, configura violação a direitos da personalidade, reparável civilmente (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). A compensação deve considerar a dupla função (compensatória e pedagógica), sem enriquecimento sem causa, à luz da proporcionalidade.
7.6. Danos Estéticos
O corte no supercílio que deixou cicatriz permanente visível caracteriza dano estético autônomo, passível de reparação cumulável com o dano moral, além das despesas de correção, se indicadas (CCB/2002, art. 949).
7.7. Lucros Cessantes / Perda Temporária de Renda
Comprovada a impossibilidade temporária de trabalho e a remuneração média do Autor, são devidos lucros cessantes, equivalentes ao que razoavelmente deixou de auferir no período de convalescença (CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 949). Se a perícia apontar redução permanente da capacidade, caberá pensão mensal proporcional (CCB/2002, art. 950).
7.8. Dano por Perda de uma Chance (se aplicável)
Caso demonstrada, por prova documental, a perda séria e real de oportunidade (p.ex., entrevistas ou entregas já agendadas com remuneração certa) em razão direta do acidente, caberá indenização por perda de uma chance, calculada com base na probabilidade concreta d"'>...
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