Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais, Estéticos e Lucros Cessantes Decorrentes de Acidente de Trânsito em Corrida via Plataforma 99 com Pedido de Tutela de Urgência e Responsabilidade Solidária da Plat...

Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial ajuizada por entregador autônomo contra 99 Tecnologia Ltda. e motorista parceiro, requerendo indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito causado por avanço de sinal vermelho. Fundamenta-se na responsabilidade objetiva e solidária prevista no CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 7º, CDC, art. 14 e CDC, art. 25, no ato ilícito e nexo causal conforme CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 402, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950, e requer tutela de urgência para custeio do tratamento médico, veículo substituto e adiantamento de lucros cessantes, além da inversão do ônus da prova, justiça gratuita e aplicação da Lei 14.905/2024 para juros e correção monetária.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CORRIDA VIA PLATAFORMA 99, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF] (CPC/2015, art. 319, I)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

2.1. Autor

M. A. dos S., brasileiro, solteiro, profissional autônomo (entregador), CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº 000, Bairro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.

2.2. Réus

99 TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.000.000/0000-00 (dados públicos), e-mail: [email protected], sede na Avenida [endereço completo], [Cidade/UF], CEP 00000-000.

J. F. da S., brasileiro, solteiro, motorista parceiro cadastrado na plataforma 99, CPF nº 111.111.111-11, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº 000, Bairro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.

3. DOS FATOS

No dia [data], por volta de [hora], o Autor solicitou corrida pela plataforma 99 (Corrida ID [número]), sendo atendido pelo motorista parceiro J. F. da S., conduzindo o veículo [marca/modelo], placa [XXX-0000]. No trajeto entre [ponto A] e [ponto B], o motorista avançou o sinal vermelho em cruzamento da [via] com a [via], colidindo lateralmente com outro automóvel que trafegava em via preferencial.

O impacto projetou o Autor contra a estrutura interna do veículo, ocasionando: (i) fratura do rádio distal esquerdo, (ii) escoriações múltiplas e (iii) corte profundo no supercílio direito, que gerou cicatriz visível (dano estético). O Autor foi encaminhado pelo SAMU ao Hosp. [nome], permanecendo em atendimento de urgência e realizando exames (RX, tomografia), sutura e imobilização, com indicação de fisioterapia e afastamento de atividades por 60 dias.

Como trabalhador autônomo (entregador por aplicativo), o Autor ficou temporariamente impossibilitado de trabalhar, sofrendo perda de renda média de R$ 180,00/dia, conforme extratos e recibos anexos. Desembolsou despesas médicas, farmacêuticas e de transporte (táxi/APP) para consultas e fisioterapia, no montante inicial de R$ 5.870,00 (comprovantes anexos). Adicionalmente, danificou-se o celular do Autor (tela e câmera), orçado em R$ 1.250,00 para reparo.

O Boletim de Ocorrência e as fotos do acidente evidenciam culpa do motorista parceiro da plataforma, que desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e a preferência da via, em infração às normas de trânsito. A 99 foi imediatamente comunicada pelo canal do aplicativo e por e-mails, mas não prestou assistência adequada, tampouco custeou tratamento, limitando-se a respostas padronizadas. O Autor, vulnerável e sem condições financeiras, suportou sozinho os custos e prejuízos, além de dor, abalo emocional e estética corporal comprometida.

Logo, presentes os pressupostos da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo causal, impondo-se a condenação solidária dos Réus pelos danos materiais, morais e estéticos, bem como pelos lucros cessantes, com tutela de urgência para assegurar o tratamento e o mínimo existencial do Autor.

4. DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO

Trata-se de ação indenizatória por ato ilícito, cabível perante a Vara Cível desta Comarca. A competência territorial é concorrente, podendo o Autor ajuizar a demanda no foro do seu domicílio ou no local do fato (CPC/2015, art. 53, V, a). Dada a complexidade e a necessidade de provas periciais (médica e, se necessário, de dinâmica do acidente), além do valor estimado da causa (superior ao teto dos Juizados), é inadequado o processamento no Juizado Especial Cível, sendo competente a Vara Cível comum.

Por envolver relação de consumo (serviço de intermediação/arranjo de transporte, com o Autor como destinatário final), incide o CDC, inclusive quanto à competência e facilitação da defesa do consumidor.

5. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor encontra-se temporariamente impossibilitado de exercer atividade remunerada em razão do acidente, conforme atestados médicos, e declara não possuir condições de arcar com custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99), juntando declaração de hipossuficiência.

6. DA TUTELA DE URGÊNCIA

Estão presentes a probabilidade do direito, demonstrada por BO, registros e comprovantes médicos, e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, pois a continuidade do tratamento (consultas, fisioterapia, medicamentos) é indispensável à recuperação, e a incapacidade laboral temporária compromete a subsistência do Autor. Requer-se, com fundamento no CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 297:

  • Que os Réus sejam compelidos solidariamente a custear integralmente o tratamento médico e fisioterápico prescrito, exames e medicamentos, em rede particular se necessário, mediante depósito mensal ou autorização direta junto aos prestadores, sob pena de multa diária;
  • Que a 99 disponibilize, às expensas próprias, veículo substituto (ou auxílio-transporte) para locomoção do Autor às sessões médicas e fisioterápicas, enquanto perdurar a indicação clínica;
  • Que seja fixado adiantamento de lucros cessantes no valor provisório de R$ [valor] por mês, pelo período de [x] meses, a ser ajustado em perícia, em razão da inaptidão laboral temporária, nos termos do CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950.

A tutela é reversível, e os custos poderão ser compensados ao final, se necessário.

7. DO DIREITO

7.1. Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva (CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14, CDC, art. 7º e CDC, art. 25)

A contratação do transporte via aplicativo configura relação de consumo: o Autor é consumidor (CDC, art. 2º) e a 99 e o motorista são fornecedores de serviço (CDC, art. 3º). O serviço prestado apresentou defeito (falta de segurança e violação das regras de trânsito), atraindo a responsabilidade objetiva dos fornecedores (CDC, art. 14), independentemente de culpa, bastando o defeito, o dano e o nexo causal.

Em cadeia de fornecimento, a responsabilidade é solidária (CDC, art. 7º, parágrafo único; CDC, art. 25, § 1º), não sendo o consumidor obrigado a individualizar a cota de responsabilidade de cada integrante da cadeia. A 99 aufere proveito econômico e organiza a plataforma, beneficiando-se da atividade, razão pela qual responde solidariamente com o motorista parceiro pelos danos decorrentes do serviço defeituoso.

Conclusão: Incide o CDC, com responsabilidade objetiva e solidária da plataforma e do motorista.

7.2. Responsabilidade Solidária da Plataforma e do Motorista

A 99 integra a cadeia de fornecimento ao intermediar, organizar e controlar a prestação do serviço de transporte, inclusive por meios tecnológicos (geolocalização, avaliações, disponibilização de meios de pagamento e regras de uso), beneficiando-se do risco-proveito. O motorista, por sua vez, é o executor imediato do serviço. Por isso, a responsabilização solidária decorre diretamente do CDC, art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, § 1º. Ademais, o CDC, art. 88 veda denunciação da lide, reforçando a lógica de solidariedade e eficiência na tutela do consumidor.

7.3. Nexo Causal e Culpa/Responsabilidade pelo Acidente (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927)

Os documentos juntados demonstram que o motorista violou regras de circulação ao avançar o sinal vermelho e invadir via preferencial, conduta antijurídica que configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186), gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O nexo causal é direto: sem a manobra imprudente, o resultado danoso não teria ocorrido. Ainda que se sustentasse culpa concorrente de terceiro, tal não afastaria a solidariedade perante o consumidor, remanescendo direito de regresso entre os corréus, se cabível.

7.4. Danos Materiais

Os danos materiais abrangem despesas médicas, farmacêuticas, exames, transporte, conserto/substituição de bens danificados (celular) e outros gastos necessários, tudo passível de ressarcimento integral (CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403), observada a regra de que a indenização mede-se pela extensão do dano (CCB/2002, art. 944). Em se tratando de acidente com lesões, incluem-se as despesas de tratamento e a recomposição patrimonial (CCB/2002, art. 949).

7.5. Danos Morais

O acidente, com lesões físicas, dor, aflição, temor e abalo emocional, configura violação a direitos da personalidade, reparável civilmente (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). A compensação deve considerar a dupla função (compensatória e pedagógica), sem enriquecimento sem causa, à luz da proporcionalidade.

7.6. Danos Estéticos

O corte no supercílio que deixou cicatriz permanente visível caracteriza dano estético autônomo, passível de reparação cumulável com o dano moral, além das despesas de correção, se indicadas (CCB/2002, art. 949).

7.7. Lucros Cessantes / Perda Temporária de Renda

Comprovada a impossibilidade temporária de trabalho e a remuneração média do Autor, são devidos lucros cessantes, equivalentes ao que razoavelmente deixou de auferir no período de convalescença (CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 949). Se a perícia apontar redução permanente da capacidade, caberá pensão mensal proporcional (CCB/2002, art. 950).

7.8. Dano por Perda de uma Chance (se aplicável)

Caso demonstrada, por prova documental, a perda séria e real de oportunidade (p.ex., entrevistas ou entregas já agendadas com remuneração certa) em razão direta do acidente, caberá indenização por perda de uma chance, calculada com base na probabilidade concreta d"'>...

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I. RELATÓRIO

Cuida-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, cumulada com lucros cessantes, proposta por M. A. dos S. em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. e J. F. da S., em razão de acidente de trânsito ocorrido durante corrida intermediada pela plataforma 99.

Narra o Autor que, ao utilizar o serviço de transporte por aplicativo, foi vítima de colisão automobilística causada por culpa exclusiva do motorista parceiro, que teria avançado sinal vermelho, ocasionando-lhe fratura óssea, escoriações, corte profundo com cicatriz estética, afastamento laboral, despesas médicas e materiais, bem como abalo moral e estético.

Pleiteia o Autor a concessão de tutela de urgência, justiça gratuita, condenação solidária dos Réus ao pagamento de danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e, se comprovada, indenização por perda de uma chance, além de juros, correção monetária e demais consectários.

Os Réus foram regularmente citados e apresentaram defesa.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Cumpre ao magistrado fundamentar suas decisões, indicando, explicitamente, os motivos de seu convencimento, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

2. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

Restou incontroverso que o Autor, na qualidade de consumidor, contratou serviço de transporte intermediado pela plataforma 99, caracterizando relação de consumo (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º). O acidente decorreu de falha na prestação do serviço, consubstanciada na conduta ilícita do motorista (CCB/2002, art. 186), atraindo a responsabilidade objetiva e solidária da plataforma e do motorista (CDC, art. 14; CDC, art. 7º, parágrafo único; CDC, art. 25, §1º).

A jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que empresas de transporte por aplicativo integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos danos causados aos usuários, nos termos do CDC, art. 7º e CDC, art. 25, §1º.

3. Do Nexo de Causalidade e Culpa

Os elementos probatórios constantes dos autos (boletim de ocorrência, fotos, documentos médicos) evidenciam que o acidente resultou de infração de trânsito praticada pelo motorista parceiro, que avançou sinal vermelho e invadiu via preferencial, agindo com culpa, nos termos do CCB/2002, art. 186, gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927).

A responsabilidade civil, neste caso, é objetiva quanto à plataforma, pela falha na segurança do serviço (CDC, art. 14), e subjetiva quanto ao motorista, cuja conduta ilícita está devidamente comprovada.

4. Dos Danos Materiais

Os danos materiais restaram comprovados por meio de documentos acostados, abrangendo despesas médicas, farmacêuticas, transporte, conserto de celular e demais gastos, todos ressarcíveis nos termos do CCB/2002, art. 402, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 944.

5. Dos Danos Morais

O acidente, com fratura, lesões e afastamento laboral, ultrapassou o mero dissabor, atingindo direitos da personalidade do Autor, ensejando reparação por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 927). O valor da indenização deverá observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz da função compensatória e pedagógica.

6. Dos Danos Estéticos

A cicatriz permanente no supercílio direito, atestada por laudo médico, caracteriza dano estético autônomo, cumulável com o dano moral, nos termos do CCB/2002, art. 949.

7. Dos Lucros Cessantes

Restou comprovada a impossibilidade temporária de exercício da atividade profissional do Autor, devendo ser indenizados os lucros cessantes pelo período de convalescença, nos termos do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 949. Caso a perícia constate redução permanente da capacidade laborativa, caberá fixação de pensão mensal proporcional (CCB/2002, art. 950).

8. Da Indenização por Perda de Uma Chance

Não restou comprovada, nos autos, a existência de perda séria e real de oportunidade que ensejasse indenização específica por perda de uma chance (CCB/2002, art. 403), motivo pelo qual o pedido deve ser julgado improcedente neste ponto.

9. Da Inversão do Ônus da Prova

Diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

10. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que os Réus custeiem o tratamento médico e fisioterápico necessário ao Autor, nos termos do CPC/2015, art. 300.

11. Da Justiça Gratuita

Comprovada a hipossuficiência do Autor, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.

12. Dos Juros e Correção Monetária

Os juros de mora incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária observará o regime da Lei 14.905/2024, com aplicação do CCB/2002, art. 389 (parágrafo único) e CCB/2002, art. 406, adotando-se o IPCA/IBGE para atualização e a taxa SELIC para os juros moratórios, evitando-se bis in idem conforme orientação do TJSP.

13. Da Vedação à Denunciação da Lide

Fica vedada a denunciação da lide, por força do CDC, art. 88.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:

  • CONDENAR solidariamente 99 TECNOLOGIA LTDA. e J. F. da S. ao pagamento de indenização por danos materiais já comprovados, a ser apurada em liquidação de sentença, abrangendo despesas médicas, farmacêuticas, de transporte e conserto de celular (CCB/2002, art. 402, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944);
  • CONDENAR solidariamente os Réus ao pagamento de danos morais, em valor a ser fixado em fase de liquidação, observando-se os parâmetros jurisprudenciais e a gravidade do caso (CF/88, art. 5º, V e X);
  • CONDENAR solidariamente ao pagamento por danos estéticos, a ser apurado em liquidação, conforme laudo pericial (CCB/2002, art. 949);
  • CONDENAR ao pagamento de lucros cessantes, pelo período de afastamento comprovado, e, caso constatada redução permanente de capacidade laborativa, ao pagamento de pensão mensal proporcional (CCB/2002, art. 950);
  • INDEFIRO o pedido de indenização por perda de uma chance, por ausência de comprovação de oportunidade real e concreta (CCB/2002, art. 403);
  • DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do Autor (CDC, art. 6º, VIII);
  • DEFIRO a tutela de urgência para custeio de tratamento médico e fisioterápico pelo período necessário (CPC/2015, art. 300);
  • DEFIRO a justiça gratuita ao Autor (CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98);
  • CONDENO os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85);
  • DETERMINO a incidência de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária conforme a Lei 14.905/2024 (CCB/2002, art. 389 (parágrafo único) e CCB/2002, art. 406);
  • VETO a denunciação da lide, nos termos do CDC, art. 88.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

Juiz(a) de Direito

**Observações**: - As citações de dispositivos legais seguem exatamente o padrão solicitado. - O voto está hermeneuticamente fundamentado com base nos fatos e direito, articulando fundamentação constitucional, legal e jurisprudencial. - As teses e jurisprudências foram consideradas para reforçar a decisão. - O voto é claro quanto ao conhecimento da ação, parcial procedência e indeferimento do pedido de perda de uma chance. - O formato HTML está organizado com `

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