Jurisprudência em Destaque
Comentário jurídico sobre a decisão da Primeira Seção do STJ que afetou recurso repetitivo em execução fiscal para uniformizar critério de alçada em apelações com base no art. 34 da Lei 6.830/1980
Doc. LEGJUR 240.4271.2413.3729
Tema 1248 Leading case«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE DECISÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ EM EXECUÇÃO FISCAL (AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO)
INTRODUÇÃO
O presente comentário jurídico analisa o acórdão proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou recurso especial, originado de execução fiscal movida pelo Município de Magé, ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar o critério de aferição do valor de alçada para fins de cabimento de apelação em execuções fiscais, nos termos da Lei 6.830/1980, do art. 34, caput e §1º.
DELINEAMENTO DA CONTROVÉRSIA
O cerne da controvérsia consiste em definir se, para o cabimento do recurso de apelação em execução fiscal de mesmo tributo, deve-se observar o valor total do título executivo (CDA) ou considerar individualmente os débitos de cada exercício fiscal constantes da certidão. Tal definição tem relevante impacto prático, pois condiciona a recorribilidade das sentenças de extinção de execuções fiscais em função do valor de alçada, influenciando diretamente o acesso a instâncias recursais.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E ARGUMENTAÇÃO
- Processamento e Procedência da Afetação
O voto da Relatora, Ministra R. H. C., destaca a multiplicidade de recursos sobre o tema e a divergência jurisprudencial existente, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036, §6º). Ressalta-se a preocupação com a uniformização do entendimento, tendo em vista a multiplicidade de decisões monocráticas e a ausência de consenso, o que potencializa insegurança jurídica e onera o Judiciário.
- Interpretação da Lei 6.830/1980, art. 34
A decisão reconhece, com apoio em julgados anteriores do próprio STJ, que há diferentes interpretações sobre o parâmetro a ser utilizado: se o valor global da execução (soma dos débitos inscritos na CDA) ou o valor de cada exercício fiscal individualizado. A discussão envolve a extensão do conceito de "execução única" quando a CDA abrange mais de um exercício do mesmo tributo, bem como a vedação ao fracionamento artificial para burlar o limite de alçada.
- Suspensão Nacional e Eficácia Vinculante
Em consonância com o RISTJ, art. 257-C, e visando garantir a isonomia e segurança jurídica, a Primeira Seção determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria em âmbito nacional, nos quais haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, inclusive na segunda instância, até o julgamento do mérito da controvérsia.
ANÁLISE CRÍTICA
- Elogios
- Destaca-se a iniciativa da Relatora e do colegiado ao enfrentar uma questão de repercussão prática e relevância para a Fazenda Pública e contribuintes, promovendo, por meio do rito dos repetitivos, a padronização e a racionalização do contencioso tributário.
- A suspensão nacional dos processos demonstra sensibilidade institucional para evitar decisões conflitantes e o desperdício de recursos processuais. Trata-se de medida consentânea com o CPC/2015, art. 1.036, e com o princípio da eficiência.
- Críticas
- A ausência de manifestação do recorrido (A. J. D. S.), sem representação nos autos, pode limitar a abrangência do contraditório na formação do precedente, embora não o invalide formalmente.
- A decisão, ao se limitar à afetação e suspensão dos processos, posterga uma resposta definitiva ao jurisdicionado, prolongando a insegurança sobre o critério a ser adotado — aspecto compreensível diante da necessidade de amadurecimento da tese, mas que pode causar efeitos indesejados na tramitação de execuções fiscais de pequeno valor.
- Consequências Práticas e Jurídicas
- A uniformização da tese terá impacto imediato na admissibilidade de recursos de apelação em execuções fiscais, podendo restringir ou ampliar o acesso à segunda instância, a depender da solução futura do STJ.
- Para a Fazenda Pública, eventual adoção do valor global da CDA como parâmetro de alçada pode dificultar o ajuizamento de execuções fracionadas e fomentar a concentração de créditos em uma única execução, racionalizando o processo e coibindo práticas abusivas.
- Para o contribuinte, a definição do critério pode influenciar sua estratégia processual e a possibilidade de impugnação de extinções prematuras por ausência de alçada.
ASPECTOS PROCESSUAIS E MATERIAIS RELEVANTES
Do ponto de vista processual, a decisão respeita a sistemática dos recursos repetitivos prevista pelo CPC/2015, art. 1.036, e preserva a competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal em matéria tributária. Materialmente, a discussão envolve o alcance da Lei 6.830/1980, do art. 34, caput e §1º, norma central à execução fiscal, cuja correta aplicação é fundamental para o equilíbrio entre o direito de ação da Fazenda Pública e as garantias processuais do contribuinte.
REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A repercussão da decisão transcende o caso concreto, pois afetará tanto execuções fiscais municipais, estaduais e federais quanto a rotina dos Tribunais de Justiça e TRFs. A tese a ser fixada servirá de orientação para milhares de processos, promovendo maior previsibilidade e segurança nas execuções fiscais, e balizará futuras reformas legislativas sobre o tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E REFLEXOS FUTUROS
A afetação do presente recurso especial ao rito dos repetitivos pelo STJ representa avanço institucional no enfrentamento de controvérsias tributárias de massa. A definição do critério de alçada para apelação em execução fiscal terá repercussão significativa na efetividade da cobrança judicial de créditos públicos, bem como no acesso ao duplo grau de jurisdição pelos contribuintes. Recomenda-se, para o futuro, que o STJ promova audiências públicas e acolha manifestações de entidades representativas, visando robustecer o contraditório e a legitimidade da tese a ser fixada.
Em síntese, a decisão ora comentada é relevante para o ordenamento jurídico, pois contribuirá para a uniformização da jurisprudência, a racionalização do processamento das execuções fiscais e a efetivação dos princípios do devido processo legal e da isonomia processual (CF/88, art. 5º, LIV e Isonomia).
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