Jurisprudência em Destaque
Análise detalhada do acórdão do STJ que determina a observância do art. 942 do CPC/2015 para julgamento colegiado em embargos de declaração com voto vencido e impacto na execução fiscal
Doc. LEGJUR 250.4011.0933.8890
Apelação desprovida à unanimidade. Rejeição, por maioria, do recurso integrativo. Voto vencido apto a reverter o resultado inicial. Técnica do julgamento ampliado. CPC/2015, art. 942. Necessidade de Observância. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO STJ: OBSERVÂNCIA DO ART. 942 DO CPC/2015
INTRODUÇÃO
O presente comentário analisa o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. A decisão determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que fosse observado o procedimento previsto no CPC/2015, art. 942, diante de julgamento de embargos de declaração não unânime, com voto vencido apto a modificar o resultado da apelação.
SÍNTESE DOS FATOS E QUESTÃO JURÍDICA
O caso originou-se de embargos de terceiro opostos em execução fiscal, visando à desconstituição de penhora. O Tribunal de origem (TRF2) rejeitou, por maioria, embargos de declaração opostos à decisão unânime de apelação, havendo voto vencido com potencial para alterar o resultado. A Fazenda Nacional, inconformada, interpôs recurso especial sustentando a necessidade de aplicação do CPC/2015, art. 942, diante da divergência nos embargos de declaração.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO ACÓRDÃO
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Observância da Colegialidade Ampliada:
O STJ enfatizou a obrigatoriedade de aplicação do CPC/2015, art. 942, sempre que houver julgamento não unânime em embargos de declaração, quando o voto vencido puder modificar o resultado da apelação. Tal previsão visa assegurar a colegialidade ampliada e a regularidade procedimental dos julgamentos, garantindo maior legitimidade e segurança jurídica à decisão final.
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Regularidade Processual:
O acórdão destaca que a inobservância do procedimento previsto configura vício processual, suscetível de nulidade, por violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), princípios basilares do processo civil.
ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO
A decisão do STJ merece elogios pela observância rigorosa do CPC/2015, art. 942, o que contribui para a uniformização da jurisprudência e para a preservação do princípio da colegialidade. A ampliação do colegiado em hipóteses de divergência relevante nos embargos de declaração reforça a legitimidade e profundidade das decisões judiciais, permitindo que o julgamento reflita, de forma mais plural, a complexidade das questões debatidas.
Contudo, cumpre destacar que a exigência formal pode, em alguns casos, aumentar a morosidade processual, especialmente em tribunais sobrecarregados. Ainda assim, tal crítica não supera o benefício decorrente da ampliação do debate e da possibilidade de reversão de entendimentos por meio de maior deliberação colegiada.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
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Reafirmação do Devido Processo Legal:
A decisão reforça a necessidade de observância estrita das normas processuais, em especial quanto à formação dos órgãos julgadores, contribuindo para o fortalecimento do sistema recursal brasileiro.
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Segurança Jurídica:
Garante-se maior previsibilidade aos jurisdicionados, que passam a contar com julgamentos efetivamente colegiados em hipóteses de divergência relevante, prevenindo decisões monocráticas ou insuficientemente debatidas.
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Padrão para Casos Futuros:
O precedente tende a ser aplicado em outros litígios que envolvam embargos de declaração com votos vencidos em tribunais, uniformizando os procedimentos e reduzindo questionamentos futuros.
CRÍTICAS E EFEITOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A atuação do STJ ao exigir a aplicação do CPC/2015, art. 942, demonstra maturidade do sistema recursal e respeito à colegialidade. Por outro lado, pode-se argumentar que o formalismo exacerbado pode gerar entraves à celeridade processual, especialmente em casos de menor complexidade. Todavia, a exigência legal visa justamente evitar decisões precipitadas e fomentar o debate qualificado em temas sensíveis.
O acórdão atua como importante baliza interpretativa, estimulando os tribunais a adotarem posturas mais rigorosas quanto ao cumprimento das normas processuais, com potencial de aprimorar a qualidade das decisões judiciais e fortalecer a confiança no Poder Judiciário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão analisada representa relevante avanço na consolidação do respeito à colegialidade e à regularidade procedimental no âmbito dos tribunais pátrios. Ao determinar a observância do CPC/2015, art. 942, o STJ reafirma a centralidade do devido processo legal e da ampla defesa em nosso ordenamento, com reflexos positivos para a segurança jurídica e para o aprimoramento das decisões colegiadas. É esperado que o entendimento ora firmado se irradie para os demais tribunais, contribuindo para a uniformização e o fortalecimento do processo civil brasileiro.
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