Jurisprudência em Destaque
Decisão sobre a Prevalência do Princípio da Segurança Jurídica em Contratos de Consórcio
Doc. LEGJUR 240.9130.5114.5388
Tema 1193 Leading case«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.»
... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator: O voto do relator destacou a necessidade de resguardar o equilíbrio contratual e a segurança jurídica nos contratos de consórcio. A decisão enfrentou a questão da possibilidade de revisão contratual com base em argumentos de onerosidade excessiva, reafirmando que alterações em contratos dessa natureza devem observar critérios objetivos, sob pena de comprometer a previsibilidade e confiança do sistema contratual. O voto vencido, caso existisse, seria analisado sob a ótica de flexibilização das regras contratuais em situações excepcionais, mas a posição majoritária reforçou o entendimento de estabilidade normativa.
Fundamentos Legais e Constitucionais: A decisão fundamentou-se nos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, conforme previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422. Ainda, o relator mencionou dispositivos constitucionais como o CF/88, art. 5º, incisos XXXV e XXXVI, garantindo o acesso ao Judiciário e a proteção aos atos jurídicos perfeitos. A análise dos dispositivos reforçou a tese de que intervenções judiciais em contratos de consórcio devem ser restritivas e justificadas por grave desequilíbrio.
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