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STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Cabimento de Honorários Advocatícios em Exceção de Pré-Executividade

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial ao rito dos recursos repetitivos para decidir sobre a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em casos de acolhimento de exceção de pré-executividade que resultem na extinção de execução fiscal devido à prescrição intercorrente. A decisão visa uniformizar a interpretação sobre o tema e garantir segurança jurídica nos processos de execução fiscal.

Doc. LEGJUR 240.1080.1391.1877

Tema 1229 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Cabimento. Afetação. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/2015, art. 85, §1º e §3º. CPC/2015, art. 487, III. CPC/2015, art. 489, § 1º, III, IV e VI. CPC/2015, art. 924, V. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema. 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 532/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()


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STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Cabimento de Honorários Advocatícios em Exceção de Pré-Executividade

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator:

O Ministro Relator, Gurgel de Faria, destacou que a questão jurídica a ser resolvida pelo STJ refere-se à possibilidade de fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 40 da Lei 6.830/1980. O relator ressaltou que a matéria possui relevância e impacto significativo no âmbito tributário e processual civil, necessitando de uniformização jurisprudencial. A decisão de afetar o recurso como representativo da controvérsia foi unânime entre os ministros da Primeira Seção.

Voto vencido (se houver):

Não houve votos vencidos neste julgamento.

Comentário:

A decisão do STJ de afetar o recurso ao rito dos repetitivos é fundamentada nos arts. 985 e 986 do CPC/2015, que tratam da uniformização de jurisprudência através de recursos repetitivos. O objetivo é resolver a controvérsia sobre a possibilidade de condenação em honorários advocatícios nas hipóteses em que a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente. Tal medida visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais, além de proteger o direito dos advogados de receberem honorários quando atuam em defesa de seus clientes em execuções fiscais.

Jurisprudência Relacionada:

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