Jurisprudência em Destaque
STJ Define a Incompetência da OAB para Cobrar Anuidades de Sociedades de Advogados
Doc. LEGJUR 231.1010.8397.0922
Tema 1179 Leading case«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.»
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator: O Ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que a competência para fixar e cobrar anuidades pela OAB se restringe aos advogados e estagiários inscritos, conforme os arts. 46 e 58, IX, da Lei n. 8.906/1994. Ele frisou a diferença entre a inscrição de advogados e estagiários, que habilita à prática da advocacia, e o registro de sociedades de advogados, que confere personalidade jurídica. A decisão foi unânime, não havendo voto vencido.
Comentário: A decisão do STJ baseia-se nos princípios da legalidade e da tipicidade tributária, conforme CF/88, art. 5º, II. A Lei n. 8.906/1994, que regula a advocacia e a OAB, não prevê a cobrança de anuidades de sociedades de advogados, limitando-se às pessoas físicas inscritas. Portanto, qualquer cobrança de anuidades além do previsto pela legislação é considerada ilegal. Além disso, o acórdão destaca que a anuidade cobrada de sociedades de advogados seria uma inovação normativa não respaldada por lei, ferindo o princípio da reserva legal.
Jurisprudência Relacionada: Anuidade OAB
Sociedade de Advogados
Cobrança Indevida
Inscrição OAB
Registro de Sociedade
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