Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Mandado de Segurança que Ratifica a Destituição Compulsória de Advogados por Conduta Abusiva em Processo Penal de Extorsão
Doc. LEGJUR 250.4290.6372.7789
1 - O histórico processual revela, com muita clareza, que a destituição compulsória dos advogados do réu foi motivada pela recalcitrância dos patronos em apresentar as alegações finais, mesmo após sucessivas intimações para essa finalidade, pelo simples inconformismo da defesa técnica com decisão anterior que não acolheu requerimento de diligência complementar - expedição de ofício ao Facebook, indeferido de forma motivada pela magistrada com base no CPP, art. 400, § 1º, e CPP, art. 402 -, prolongando indefinidamente o desfecho da ação penal. O acórdão recorrido registrou que "os autos de origem aguardam o oferecimento das ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE DECISÃO DO STJ EM MANDADO DE SEGURANÇA – EXTORSÃO E DESTITUIÇÃO COMPULSÓRIA DE ADVOGADOS
APRESENTAÇÃO DO JULGADO
O acórdão em análise versa sobre agravo regimental interposto pela OAB-SP em mandado de segurança, no contexto de processo penal por crime de extorsão. A controvérsia central reside na destituição compulsória dos advogados do réu, determinada após reiteradas recusas em apresentar alegações finais, mesmo diante de sucessivas intimações. A justificativa dos patronos para tal conduta foi a discordância com decisão que indeferiu diligência complementar.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a postura dos advogados violou os princípios da lealdade e da boa-fé processual, previstos implicitamente no CPC/2015, art. 77, além de se mostrar atentatória à dignidade da justiça. O Tribunal ressaltou que o direito de defesa, embora fundamental (CF/88, art. 5º, LV), não é absoluto e deve ser exercido nos limites da legalidade e da ética processual.
Destaca-se que a decisão judicial que destituiu os patronos foi devidamente fundamentada, observando o devido processo legal e a necessidade de garantir o regular andamento do feito e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). A Corte afastou ilegalidade ou abuso de poder, entendendo que a medida excepcional foi legítima diante da reiterada recalcitrância dos advogados, que agiram com intuito nitidamente protelatório.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS DA DECISÃO
- Reforço à Ética Processual: O julgado reafirma que a atuação do advogado deve observar não apenas a defesa dos interesses do cliente, mas também os deveres de lealdade e boa-fé para com o juízo e a administração da justiça.
- Precedente para Destituição Compulsória: Consolida-se o entendimento de que a destituição compulsória do patrono pode ser medida adequada quando caracterizada conduta abusiva ou atentatória à dignidade da justiça.
- Limitação ao Direito de Defesa: Embora resguarde o direito de defesa, a decisão deixa claro que este não pode ser instrumentalizado para fins procrastinatórios, sob pena de responsabilização e adoção de medidas corretivas.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é tecnicamente acertada ao valorizar os princípios da razoável duração do processo e da cooperação processual. No entanto, suscita reflexão quanto ao equilíbrio entre o rigor na repressão de manobras protelatórias e a salvaguarda do contraditório e da ampla defesa, especialmente em matéria penal, onde as consequências para o réu são potencialmente gravosas.
Cumpre elogiar a fundamentação clara e o respeito ao devido processo legal, afastando decisões arbitrárias e reforçando a confiança nas instituições jurisdicionais. Por outro lado, há de se atentar para o risco de utilização indiscriminada da medida, sendo essencial que sua aplicação seja restrita a hipóteses de flagrante abuso, sob pena de violação ao direito de escolha do defensor.
REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
O julgado tende a irradiar efeitos para processos de natureza penal e cível, sinalizando tolerância zero com expedientes atentatórios à dignidade da justiça. Advogados, partes e magistrados deverão atentar-se para a observância estrita dos deveres processuais, sob pena de consequências severas, inclusive com destituição do patrono ou aplicação de penalidades previstas no CPC/2015, art. 77.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em conclusão, a decisão comentada contribui para o amadurecimento do processo penal brasileiro, ao reafirmar a primazia da boa-fé e da lealdade processual. Ressalta-se a importância de sua aplicação criteriosa, para que não haja restrição indevida ao exercício da defesa, mas sim a repressão de condutas manifestamente abusivas. O precedente poderá servir de parâmetro para futuras demandas, fortalecendo a efetividade e a moralidade da prestação jurisdicional.
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