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Recurso especial repetitivo. Tema 1.164/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Auxílio alimentação pago em pecúnia.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/11/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.164/STJ. Afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Auxílio alimentação pago em pecúnia. CPC/2015, art. 489, II, § 1º, e IV. CTN, art. 111, I. Lei 8.212/1991, art. 22, I e § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, I, § 9º, «a», «c», «g», «j», «q», «s» e «t». Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º. CLT, art. 457, §§ 1º e 2º. CLT, art. 458; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, III e § 10. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 220.9160.6555.1935

Tema 1164 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.164/STJ. Afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Auxílio alimentação pago em pecúnia. CPC/2015, art. 489, II, § 1º, e IV. CTN, art. 111, I. Lei 8.212/1991, art. 22, I e § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, I, § 9º, «a», «c», «g», «j», «q», «s» e «t». Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º. CLT, art. 457, §§ 1º e 2º. CLT, art. 458; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, III e § 10. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.164/STJ - Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/8/2022 e finalizada em 6/9/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 432/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (RISTJ, art. 256-L).» ... ()

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