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Tema 958/STF. Discute-se a aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/01/2021
Recurso extraordinário. Tema 958/STF. Julgamento do mérito. Direito administrativo e constitucional. Professores. Jornada de trabalho. Norma geral federal. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Reserva de fração mínima da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse. Possibilidade. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Lei 11.494/2007. Lei 11.738/2008, art. 3º. Lei 11.738/2008, art. 8º. CF/88, art. 22, XIV. CF/88, art. 24. CF/88, art. 30. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206. VII e VIII. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, art. 60 (redação da Emenda Constitucional 14/1996 e Emenda Constitucional 53/206). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 210.5231.9000.2000

Tema 958 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 958/STF. Julgamento do mérito. Direito administrativo e constitucional. Professores. Jornada de trabalho. Norma geral federal. Piso salarial dos professores. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Reserva de fração mínima da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse. Possibilidade. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Lei 11.494/2007. Lei 11.738/2008, art. 3º. Lei 11.738/2008, art. 8º. CF/88, art. 22, XIV. CF/88, art. 24. CF/88, art. 30. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206. VII e VIII. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, art. 60 (redação da Emenda Constitucional 14/1996 e Emenda Constitucional 53/206). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 958/STF - Aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 61, § 1º, II, «c», a inconstitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o STF julgou improcedente a ação quanto a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração).» ... ()

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