Lei 11.738, de 16/07/2008
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Efeitos a partir de 27/04/2011.
4.167/DF/STF (Embargos de declaração acolhidos para assentar que a Lei 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27/04/2011. ADIn 4.167/DF/STF, Rel. Min. Joquim Barbosa - J. em 17/12/2008).
4.167/DF/STF (Pedido de inconstitucionalidade não conhecido por perda superveniente do objeto em relação ao art. 8º. II. ADIn 4.167/DF/STF, Rel. Min. Joquim Barbosa - J. em 17/12/2008).
Brasília, 16/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Nelson Machado - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva - José Múcio Monteiro Filho - José Antonio Dias Toffoli