Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022
(D.O. 11/12/2022)

Art. 38

- As instituições que possuem ACT com o INSS e contrato com a Dataprev vigentes deverão adaptar-se a todos os seus termos, inclusive quanto às normas regulamentares editadas pelo BCB, devendo formalizar o ajuste do acordo, bem como realizar as adequações necessárias nos sistemas, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da vigência desta Instrução Normativa, sob pena de rescisão.

§ 1º - A implementação das alterações nos contratos das operações de crédito consignado, no que se refere à contratação com uso do reconhecimento biométrico, conforme previsto no inciso VIII do art. 4º, nos incisos II e III do art. 5º e no inciso I do art. 15, ocorrerá em 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 4º. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 5º. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 15.]]

§ 2º - O teto das taxas de juros, de que tratam o inciso II do art. 12 e o inciso VI do art. 15, será atualizado por recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, por intermédio de resolução. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 12. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 15.]]

§ 3º - Qualquer penalidade oriunda do não atendimento aos §§ 4º, 5º e 6º do art. 15, somente será aplicada após 90 (noventa) dias da data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 15.]]

§ 4º - Nos ACTs já firmados com os termos exigidos no inciso XIV do art. 34, a penalidade estabelecida na alínea [e] do inciso III do art. 36, terá aplicação na data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 34. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 36.]]

§ 5º - A implementação das alterações nos contratos das operações de crédito consignado, no que se refere ao envio da documentação contratual prevista no inciso II do art. 5º e na alínea [b], VI, do art. 34, ocorrerá em 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 5º. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 34.]]


Art. 39

- Fica revogada a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008.


Art. 40

- Esta Instrução Normativa entra em vigor no ato da publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO

Trata-se de instrumento apartado de outros que formalizem a contratação do Cartão de Crédito Consignado ou Cartão Consignado de Benefício, e conterá, necessariamente:

I - expressão [TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO OU CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO], inserida na parte superior do documento e com fonte [arial] ou [times new roman], em tamanho 14 (quatorze);

II - abaixo da expressão referida no inciso I, em fonte com tamanho 11 (onze), o texto: [Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 106890-28.2015.4.01.3700, 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA, proposta pela Defensoria Pública da União[;

III - nome completo, números de CPF e benefício do cliente;

IV - logomarca da instituição consignatária acordante;

V - imagem em tamanho real do cartão contratado, ainda que com gravura meramente ilustrativa;

VI - como última informação do documento, espaço para preenchimento de local, data e assinatura do cliente;

VII - as seguintes inscrições, todas registradas em fonte com tamanho 12 (doze) e na seguinte ordem:

a) [Contratei um Cartão de Crédito Consignado ou Cartão Consignado de Benefício[;

b) [Fui informado que a realização de saque mediante a utilização do meu limite do Cartão ensejará a incidência de encargos e que o valor do saque, acrescido destes encargos, constará na minha próxima fatura do cartão[;

c) [A diferença entre o valor pago mediante consignação (desconto realizado diretamente na remuneração/benefício) e o total da fatura poderá ser paga por meio da minha fatura mensal, o que é recomendado pelo (nome da instituição financeira), já que, caso a fatura não seja integralmente paga até a data de vencimento, incidirão encargos sobre o valor devido, conforme previsto na fatura[;

d) [Declaro ainda saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores[;

e) [Estou ciente de que a taxa de juros do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício é inferior à taxa de juros do cartão de crédito convencional[;

f) [Sendo utilizado o limite parcial ou total de meu cartão, para saques ou compras, em uma única transação, o saldo devedor do cartão será liquidado ao final de até o número de meses que não exceda o disposto no inciso VI, do art. 5º da Instrução Normativa PRES/INSS 138, de 10/11/2022, contados a partir da data do primeiro desconto em folha, desde que: [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 5º.]]

1. eu não realize outras transações de qualquer natureza, durante todo o período de amortização projetado a partir da última utilização;

2. não ocorra a redução/perda da minha margem consignável de cartão;

3. os descontos através da consignação ocorram mensalmente, sem interrupção até o total da dívida;

4. eu não realize qualquer pagamento espontâneo via fatura; e

5. não haja alteração da taxa dos juros remuneratórios[;

g) [Para tirar dúvidas acerca do contrato ora firmado, inclusive sobre informações presentes neste Termo de Consentimento, o cliente poderá entrar em contato gratuitamente com o (nome da instituição financeira) por intermédio do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC (identificar número telefônico) e de sua Ouvidoria (identificar número telefônico)].

Quando da omissão de qualquer uma das informações disciplinadas nos incisos de I a VII deste termo, a operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação, cabendo exclusivamente à entidade consignatária ressarcir ao beneficiário.

ANEXO II
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Espécie

Descrição da Espécie

009COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL)
010AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TRAB. RURAL
013AUXÍLIO-DOENÇA - TRABALHADOR RURAL
015AUXÍLIO-RECLUSÃO - TRABALHADOR RURAL
025AUXÍLIO-RECLUSÃO
031AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
035AUXÍLIO-DOENÇA DO EX-COMBATENTE
036AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO
039AUXÍLIO INVALIDEZ ESTUDANTE
047ABONO PERMANÊNCIA EM SERVICO - 35 ANOS
048ABONO PERMANÊNCIA EM SERVICO - 30 ANOS
050AUXÍLIO-DOENÇA EXTINTO PLANO BÁSICO
053AUXÍLIO-RECLUSÃO EXTINTO PLANO BÁSICO
061AUXÍLIO-NATALIDADE
062AUXÍLIO-FUNERAL
063AUXÍLIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL
064AUXÍLIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL
065PECÚLIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO
066PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO
067PECÚLIO OBRIGATÓRIO EX-IPASE
068PECÚLIO ESPECIAL DE APOSENTADOS
069PECÚLIO DE ESTUDANTE
070RESTITUIÇÃO CONTRIB. P/SEG. S/CARÊNCIA
071SALÁRIO-FAMÍLIA PREVIDENCIÁRIO
073SALÁRIO-FAMÍLIA ESTATUTÁRIO
074COMPLEMENTO DE PENSÃO À CONTA DA UNIÃO
075COMPLEMENTO DE APOSENT. Á CONTA DA UNIÃO
076SALÁRIO FAMÍLIA ESTATUTÁRIO
077SALARIO FAM. ESTATUTÁRIO SERVIDOR SINPAS
079VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO
080SALÁRIO MATERNIDADE
085PENSÃO VITALÍCIA SERINGUEIROS
086PENSÃO VITALÍCIA DEPENDENTES SERINGUEIRO
090SIMPLES ASSIST. MÉDICA P/ ACIDENTE TRAB.
091AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO
094AUXÍLIO-ACIDENTE
095AUXÍLIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO
097PECÚLIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
098ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
099AFASTAMENTO ATÉ 15 DIAS ACIDENTE TRAB.
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS
Eu, (NOME COMPLETO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, para apoiar a contratação/simulação do empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefícios do INSS, a fim de subsidiar a proposta do Banco Credor/Instituição Consignatária Acordante, autorizo o INSS/Dataprev a disponibilizar as seguintes informações:
I - do beneficiário:
a) CPF;
b) data de nascimento; e
c) nome;
II - do representante legal do beneficiário:
a) CPF;
b) nome; e
c) data fim;
III - do benefício:
a) número;
b) situação;
c) espécie;
d) benefício concedido por Liminar;
e) Data de Cessação do Benefício - DCB;
f) UF de pagamento;
g) tipo de crédito (Cartão Magnético ou Conta-Corrente);
h) CBC da IF Pagadora;
i) agência da pagadora;
j) conta corrente onde o benefício é pago;
k) classificador da pensão alimentícia;
l) possui:
1. representante legal;
2. procurador; ou
3. entidade de representação (não permite averbação);
m) benefício bloqueado para empréstimo;
n) data da última Perícia Médica;
o) data do Despacho do Benefício - DDB;
p) valor:
1. da margem disponível;
2. da margem disponível cartão;
3. do limite de cartão;
q) quantidade de contratos que ativos ou suspensos ou reservados;
r) data da consulta;
s) elegível pra empréstimo;
t) data de extinção da cota do dependente titular; e
u) valor líquido.
Este termo autoriza esta instituição acordante a consultar as informações acima descritas pelo período de 30 (trinta) dias, e qualquer utilização deste, para outros fins, incorrerá nas sanções previstas na Lei 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Este pedido será efetuado pela instituição consignatária acordante em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura deste instrumento.
Local: ___________/___, Data: ___/___/_______
_______________________________________
Assinatura do titular/representante legal