Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022

Art. 28
Art. 28

- A Dataprev está autorizada pelo INSS a processar as operações do crédito consignado, abrangidas pela Lei 10.820/2003, com redação dada pela Lei 14.431/2022, sendo responsável tanto pelos procedimentos operacionais quanto pela segurança da rotina de envio das informações de créditos, em favor das instituições consignatárias acordantes, observados os limites legais estabelecidos pela LGPD.