Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022
Seção II - DO REPASSE E GLOSAS(Ir para)
Art. 20- A Dataprev, mensalmente, encaminhará às instituições consignatárias acordantes, por arquivo, as parcelas consignadas, não consignadas, glosadas e estornadas, na competência, devidamente identificadas, respeitando os requisitos técnicos definidos em contrato com a empresa.