Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022

Art. 11

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção III - DA DESISTÊNCIA, DA QUITAÇÃO ANTECIPADA E DA CESSÃO DE CRÉDITOS (Ir para)

Art. 11

- A cessão de créditos entre instituições financeiras poderá ser realizada, desde que atenda às normas editadas pelo BCB e pelo CMN.

Parágrafo único - Na hipótese de ocorrência da cessão de crédito de que trata o caput, o INSS fará o repasse dos valores consignados mediante crédito na conta de reservas bancárias, indicada pela instituição financeira acordante.

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