Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022
Capítulo IV - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção I - DO INSS E DA DATAPREV(Ir para)
Art. 27- Cabe ao INSS:
I - credenciar as instituições financeiras, por intermédio da celebração de ACT, desde que atendidos os requisitos legais e técnicos exigidos, nos termos da Portaria 76/DIRBEN/INSS, de 2020;
II - disponibilizar informações sobre empréstimos consignados no endereço eletrônico www.gov.br/inss/;
III - repassar os valores descontados na forma do art. 21, observado o disposto no seu parágrafo único; [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 21.]]
IV - orientar os beneficiários do INSS a buscar atendimento junto aos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, quando não obtiverem êxito na resolução da reclamação efetuada na plataforma consumidor.gov.br; e
V - acompanhar periodicamente:
a) a manutenção das condições de habilitação e qualificação das instituições financeiras acordantes, por consulta à situação de regularidade no Siafi/Sicaf, bem como se estão adimplentes no Cadin;
b) o cumprimento das normas e ACTs relativos à operação do crédito consignado disciplinado nesta Instrução Normativa; e
c) a qualidade dos serviços prestados pelas instituições consignatárias acordantes por meio:
1. dos indicadores que informam o índice de solução das demandas, o índice de reclamações respondidas e o prazo médio de resposta, relativos às reclamações cadastradas pelos beneficiários do INSS na plataforma consumidor.gov.br;
2. dos relatórios relativos às operações de crédito consignado em benefícios com registro nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, encaminhados pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon;
3. da conclusão do relatório de avaliação por auditoria externa encaminhada ao INSS pelas instituições financeiras, conforme previsto no inciso XIII do art. 34; e [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 34.]]
4. das reclamações recebidas de órgãos públicos, denunciando possíveis irregularidades por descumprimento desta Instrução Normativa.