Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022

Art. 38

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 38

- As instituições que possuem ACT com o INSS e contrato com a Dataprev vigentes deverão adaptar-se a todos os seus termos, inclusive quanto às normas regulamentares editadas pelo BCB, devendo formalizar o ajuste do acordo, bem como realizar as adequações necessárias nos sistemas, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da vigência desta Instrução Normativa, sob pena de rescisão.

§ 1º - A implementação das alterações nos contratos das operações de crédito consignado, no que se refere à contratação com uso do reconhecimento biométrico, conforme previsto no inciso VIII do art. 4º, nos incisos II e III do art. 5º e no inciso I do art. 15, ocorrerá em 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 4º. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 5º. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 15.]]

§ 2º - O teto das taxas de juros, de que tratam o inciso II do art. 12 e o inciso VI do art. 15, será atualizado por recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, por intermédio de resolução. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 12. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 15.]]

§ 3º - Qualquer penalidade oriunda do não atendimento aos §§ 4º, 5º e 6º do art. 15, somente será aplicada após 90 (noventa) dias da data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 15.]]

§ 4º - Nos ACTs já firmados com os termos exigidos no inciso XIV do art. 34, a penalidade estabelecida na alínea [e] do inciso III do art. 36, terá aplicação na data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 34. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 36.]]

§ 5º - A implementação das alterações nos contratos das operações de crédito consignado, no que se refere ao envio da documentação contratual prevista no inciso II do art. 5º e na alínea [b], VI, do art. 34, ocorrerá em 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 5º. Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 34.]]

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