Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022

Art. 26

Capítulo III - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CRÉDITO CONSIGNADO (Ir para)

Seção IV - DAS RECLAMAÇÕES (Ir para)

Art. 26

- As reclamações não abrangidas pelo disposto no art. 25 deverão ser registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à informação - Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/). [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 25.]]

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