Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022

Art. 33

Capítulo IV - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS ACORDANTES, DAS OBRIGAÇÕES, DAS PROIBIÇÕES, DAS PENALIDADES, E DA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 33

- As instituições consignatárias acordantes deverão cumprir as cláusulas do ACT celebrado com o INSS.

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