Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000
(D.O. 04/04/2000)

Art. 13

- Os agraciados com a Ordem do Mérito Naval serão classificados nos seguintes Quadros:

I - Quadro Ordinário; e

II - Quadro Suplementar.

Parágrafo único - Os Oficiais da Marinha pertencentes ao Quadro Ordinário serão automaticamente transferidos para o Quadro Suplementar, no mesmo grau, quando de sua passagem para a reserva ou reforma.