Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art.

Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 5º

- A Ordem do Mérito Naval será administrada por um conselho composto dos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Defesa, como Presidente Honorário;

II - Ministro de Estado das Relações Exteriores, como Vice-Presidente Honorário;

III - Comandante da Marinha, como Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem;

IV - Chefe do Estado-Maior da Armada, como Membro Nato do Conselho;

V - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, como Membro Nato do Conselho;

VI - um Almirante-de-Esquadra, designado por portaria do Comandante da Marinha, como Membro do Conselho; e

VII - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha, como Secretário do Conselho.

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