Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 33

Capítulo VII - DO QUADRO SUPLEMENTAR (Ir para)

Art. 33

- O número de propostas apresentadas pelos Almirantes do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval para admissão ou promoção no Quadro Suplementar, guardará as seguintes correlações:

I - Membros do Conselho: ilimitado;

II - Almirantes-de-Esquadra: três; e

III - Demais Almirantes: uma.

Parágrafo único - Estas propostas serão sempre referentes a militares e civis não pertencentes à Marinha.

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