Decreto 3.400, de 03/04/2000
- O número de propostas apresentadas pelos Almirantes do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval para admissão ou promoção no Quadro Suplementar, guardará as seguintes correlações:
I - Membros do Conselho: ilimitado;
II - Almirantes-de-Esquadra: três; e
III - Demais Almirantes: uma.
Parágrafo único - Estas propostas serão sempre referentes a militares e civis não pertencentes à Marinha.