Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 33
Art. 33

- O número de propostas apresentadas pelos Almirantes do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval para admissão ou promoção no Quadro Suplementar, guardará as seguintes correlações:

I - Membros do Conselho: ilimitado;

II - Almirantes-de-Esquadra: três; e

III - Demais Almirantes: uma.

Parágrafo único - Estas propostas serão sempre referentes a militares e civis não pertencentes à Marinha.