Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 21
Art. 21

- O número de propostas pessoais para admissão no Quadro Ordinário, inerentes aos Almirantes pertencentes à Ordem do Mérito Naval, guardará as seguintes correlações:

I - Membros do Conselho: ilimitado;

II - Almirantes-de-Esquadra: quatro; e

III - Demais Almirantes: dois.