Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 19

Capítulo VI - DO QUADRO ORDINÁRIO (Ir para)

Art. 19

- As propostas para admissão no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval serão apresentadas ao Conselho por intermédio das seguintes autoridades:

I - Membros do Conselho da Ordem; e

II - Almirantes, em Serviço Ativo, que pertençam à Ordem.

§ 1º - As propostas de admissão deverão ser enviadas à Secretaria do Conselho da Ordem até a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, observando-se o modelo próprio.

§ 2º - Somente em casos excepcionais, a critério do Chanceler da Ordem, serão apreciadas propostas remetidas fora do prazo de que trata o parágrafo anterior.

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