Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 27

Capítulo VI - DO QUADRO ORDINÁRIO (Ir para)

Art. 27

- Serão automaticamente excluídos do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval:

I - os que, nos termos da Constituição:

a) perderem a nacionalidade;

b) perderem o posto e a patente; ou

c) tiverem seus direitos políticos perdidos ou suspensos;

II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza política ou militar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total