Decreto 3.400, de 03/04/2000
- Serão automaticamente excluídos do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval:
I - os que, nos termos da Constituição:
a) perderem a nacionalidade;
b) perderem o posto e a patente; ou
c) tiverem seus direitos políticos perdidos ou suspensos;
II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza política ou militar.