Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 27
Art. 27

- Serão automaticamente excluídos do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval:

I - os que, nos termos da Constituição:

a) perderem a nacionalidade;

b) perderem o posto e a patente; ou

c) tiverem seus direitos políticos perdidos ou suspensos;

II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza política ou militar.