Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 36

Capítulo VII - DO QUADRO SUPLEMENTAR (Ir para)

Art. 36

- Além da correlação citada no art. 33, anualmente, o Secretário do Conselho da Ordem do Mérito Naval, ad referendum do Conselho, fará expedir relação contendo o número de propostas a serem apresentadas pelos Almirantes pertencentes à Ordem, relativas ao pessoal da Marinha, para admissão ou promoção de Oficiais da reserva ou reformados, Servidores Civis e Praças, no Quadro Suplementar.

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