Decreto 3.400, de 03/04/2000
- As propostas de admissão e de promoção no Quadro Suplementar serão apresentadas ao Conselho por intermédio das seguintes autoridades:
I - Membros do Conselho;
II - Almirantes, em Serviço Ativo, que pertençam à Ordem ; e
III - Oficiais da Marinha, em função de Adido Naval, junto às representações diplomáticas.
§ 1º - As propostas de admissão e promoção deverão ser enviadas à Secretaria do Conselho da Ordem até a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, observando-se o modelo próprio.
§ 2º - Somente em casos excepcionais, a critério do Chanceler da Ordem, serão apreciadas propostas remetidas fora do prazo previsto no parágrafo anterior.