Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 26

Capítulo VI - DO QUADRO ORDINÁRIO (Ir para)

Art. 26

- Serão excluídos do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, mediante proposta do Conselho da Ordem:

I - os que cometerem faltas contrárias à dignidade e à honra militar, à moralidade da corporação ou da sociedade civil; e

II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza comum.

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