Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art.

Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 6º

- Ao Conselho da Ordem do Mérito Naval compete:

I - zelar pelo bom nome da Ordem;

II - deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas;

III - decidir sobre os assuntos de interesse da Ordem; e

IV - resolver sobre as exclusões de personalidades e corporações pertencentes à Ordem, de acordo com os art. 26 e 39 deste Regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total