Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000
(D.O. 04/04/2000)

Art. 2º

- A Ordem do Mérito Naval será composta de cinco graus, assim determinados:

I - Grã-Cruz;

II - Grande-Oficial;

III - Comendador;

IV - Oficial; e

V - Cavaleiro.


Art. 3º

- A insígnia da Ordem do Mérito Naval terá no anverso a efígie da República, rodeada de um círculo de esmalte azul, no qual serão gravadas as palavras [MÉRITO NAVAL] e no reverso em idêntico círculo a palavra [BRASIL].

Parágrafo único - A insígnia contará com uma fita de gorgorão vermelho, chamalotada, com uma listra azul claro no centro.