Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000
(D.O. 04/04/2000)

Art. 1º

- A Ordem do Mérito Naval, criada pelo Decreto 24.659, de 11/07/34, se destina a premiar os militares da Marinha que se tenham distinguido no exercício de sua profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha.