Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993
(D.O. 24/07/1993)

Art. 1º

- Este regulamento tem por finalidade estabelecer os critérios, as condições e o processo para as promoções de graduados em serviço ativo na Aeronáutica, segundo as normas gerais estabelecidas no Estatuto dos Militares.


Art. 2º

- A promoção é um ato administrativo e tem por finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei.


Art. 3º

- As promoções no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) são realizadas no interesse da Aeronáutica, com o objetivo de atender:

I - às necessidades de pessoal para a organização militar;

II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções;

III - ao adequado acesso na hierarquia militar, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Parágrafo único - As formas gradual e sucessiva resultarão de um planejamento que deverá assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado.