Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art.

Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)

Art. 3º

- As promoções no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) são realizadas no interesse da Aeronáutica, com o objetivo de atender:

I - às necessidades de pessoal para a organização militar;

II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções;

III - ao adequado acesso na hierarquia militar, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Parágrafo único - As formas gradual e sucessiva resultarão de um planejamento que deverá assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado.

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