Decreto 881, de 23/07/1993

Art. 58
Art. 58

- As Promoções no Quadro Feminino de Graduados, integrantes do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, obedecerão o disposto neste regulamento, ressalvadas as disposições em contrário estabelecidas na Lei 6.924, de 29/06/1981, e do Decreto 86.325, de 01/09/1981.

Decreto 86.325, de 01/09/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
Lei 6.924, de 29/06/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)