Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art. 58

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 58

- As Promoções no Quadro Feminino de Graduados, integrantes do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, obedecerão o disposto neste regulamento, ressalvadas as disposições em contrário estabelecidas na Lei 6.924, de 29/06/1981, e do Decreto 86.325, de 01/09/1981.

Decreto 86.325, de 01/09/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
Lei 6.924, de 29/06/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
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