Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art. 20

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)

Art. 20

- A avaliação dos conceitos profissional, moral e do comportamento militar, registrados durante a vida militar do graduado, é que possibilita realizar a seleção para ingresso nos quadros de acesso por antigüidade e por merecimento.

Parágrafo único - O conceito profissional, o conceito moral e o comportamento militar são o resultado da análise de fichas de avaliação de desempenho e de outros documentos.

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