Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art. 54

Capítulo VIII - DO RECURSO (Ir para)

Art. 54

- O recurso é o meio legal de que dispõe o graduado para pleitear a modificação de ato administrativo que o tenha prejudicado ou de reconhecimento de um direito que julgue lhe tenha sido negado.

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