Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art. 60

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 60

- Até doze meses após a vigência deste regulamento, as promoções dos militares do CPGAER e do QFG serão processadas, ainda, de acordo com o previsto no RCPGAER aprovado pelo Decreto 92.577, de 24/04/1986.

Decreto 92.577, de 24/04/1986 ([Revogado pelo Decreto 880, de 23/07/1993]. Regulamento do corpo do pessoal graduado da aeronáutica).
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