Legislação

Decreto 881, de 23/07/1993

Art. 15

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)

Art. 15

- Para ingresso em quadro de acesso, é necessário que o graduado satisfaça os seguintes requisitos essenciais, que são estabelecidos para cada graduação:

I - condições de acesso;

II - conceito profissional;

III - conceito moral;

IV - comportamento militar.

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